O Whatsapp foi proibido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de compartilhar os dados pessoais dos seus usuários para fins publicitários e comerciais com as outras redes sociais da Meta, o Facebook e o Instagram. A decisão foi tomada na última quarta-feira (14), e foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), que acusam a Meta, dona das três plataformas, de violar a privacidade dos usuários ao impor uma nova política de privacidade em 2021.
Ação judicial contra a Meta
Além disso, a empresa terá que permitir que os usuários escolham se desejam aderir às novas regras, sob pena de multa diária de R$ 200 mil caso não cumpra a determinação em até 90 dias. A liminar contra o WhatsApp e as demais plataformas da Meta surge em meio a um crescente debate sobre privacidade digital e proteção de dados no Brasil. Em 2021, o WhatsApp introduziu uma nova política de privacidade que obrigava os usuários a aceitarem o compartilhamento de seus dados pessoais com o Facebook e o Instagram. Essa política, segundo o MPF e o Idec, violava os direitos dos consumidores ao coletar e compartilhar dados de forma abusiva e sem consentimento adequado.
De acordo com a ação civil pública, a política apresentava informações vagas e confusas sobre o uso dos dados, o que impedia os usuários de entenderem plenamente como suas informações seriam utilizadas. Isso levou à acusação de que a Meta estaria infringindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), legislação que regula o uso de dados no Brasil.
O que a Meta comentou
Segundo a Meta, a atualização da política de privacidade do WhatsApp em 2021 não ampliou a capacidade de compartilhamento de dados com outras plataformas do grupo. A empresa declarou que está tomando as medidas legais necessárias para evitar qualquer impacto negativo aos seus usuários.
Além disso, o MPF e o Idec solicitaram uma indenização de R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos, baseando-se em precedentes semelhantes na União Europeia. A decisão é vista como um marco importante na proteção dos direitos digitais dos brasileiros.