Senado aprova PL da Adultização e empresas de tecnologia terão novas responsabilidades
A internet se tornou um ambiente onipresente na vida de crianças e adolescentes, mas, junto com as oportunidades de conexão e aprendizado, surgem perigos significativos. Pensando em ampliar a proteção de menores nesse espaço, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei nº 2.628, apelidado de “ECA Digital” ou PL da Adultização. […]
A internet se tornou um ambiente onipresente na vida de crianças e adolescentes, mas, junto com as oportunidades de conexão e aprendizado, surgem perigos significativos. Pensando em ampliar a proteção de menores nesse espaço, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei nº 2.628, apelidado de “ECA Digital” ou PL da Adultização. A proposta visa estender as proteções do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente digital, responsabilizando as plataformas por garantir a segurança de seus jovens usuários.
O debate sobre a proteção de crianças na internet ganhou urgência após a denúncia de casos de adultização, como o do influenciador que explorava a imagem de menores em conteúdos sexualizados, revelado pelo youtuber Felca. Essa discussão impulsionou a aprovação do projeto de lei que visa proteger os menores no ambiente digital.
O que muda com o “ECA Digital”?
O projeto de lei não apenas proíbe, mas exige uma postura proativa das empresas de tecnologia. Hoje, a responsabilidade pela segurança online dos jovens recai principalmente sobre os pais. Com a aprovação do projeto de lei, a responsabilidade pela segurança de crianças e adolescentes passa para as plataformas digitais, que serão legalmente obrigadas a implementar medidas de proteção rigorosas
O doutor em direito digital, Lucas Ruiz Balconi, descreve essa mudança como a passagem de uma postura reativa para uma proativa. A segurança não será mais vista como um “problema do usuário”, mas como uma responsabilidade de engenharia da própria plataforma. Isso significa que, antes de lançar novos produtos ou alterar seus algoritmos, as empresas deverão avaliar e mitigar riscos como vício em telas, exposição a conteúdos nocivos (como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio) e jogos de azar.
Novas responsabilidades e fiscalização
O “ECA Digital” vai além da prevenção de conteúdos nocivos, estabelecendo novas responsabilidades para as empresas de tecnologia. O advogado especialista em direito público, André Dantas, explica que as plataformas serão obrigadas a:
- Verificar a idade de quem acessa seus serviços;
- Vincular contas de menores a um responsável;
- Restringir publicidade direcionada a crianças e adolescentes;
- Oferecer ferramentas de controle parental ativadas por padrão.
Para assegurar o cumprimento da lei, o projeto estabelece a criação de uma autoridade nacional autônoma. Este novo órgão terá a função de fiscalizar e auditar as plataformas, podendo aplicar sanções severas, como multas de até R$ 50 milhões, em caso de descumprimento. Inspirada em modelos europeus como o Digital Services Act (DSA), a medida visa fortalecer o poder do Estado e garantir que o interesse público prevaleça sobre os interesses comerciais das empresas.
Após a aprovação simbólica no Senado, o texto agora avança para a sanção presidencial. A expectativa é que, ao entrar em vigor, o “ECA Digital” mude a maneira como a internet é utilizada por crianças e adolescentes, criando um ambiente mais seguro e protegido para o seu desenvolvimento.
