Passaportes de urgência e emergência: entenda como emitir estes documentos

Letícia Guedes Por Letícia Guedes
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Foto Destaque: ilustração de um passaporte brasileiro (Reprodução/DircinhaSW/Getty Images embed)

Na última quarta-feira (17), a Polícia Federal suspendeu o site da instituição que permitia os cidadãos solicitarem o agendamento de emissão de passaportes. A decisão foi tomada após uma tentativa de invasão dentro do sistema, o qual a PF já alegou estar investigando sobre possíveis motivações e envolvidos.

Até o momento, não se obtém informações sobre quando o serviço se normalizará. No entanto, o departamento assegura que aqueles que necessitam emitir um passaporte de urgência ou emergência, podem se encaminhar para uma unidade da PF presencialmente.

Além destas exceções, os pedidos já agendados por pessoas antes da paralização do site também devem prosseguir para as próximas as etapas de emissão normalmente.

A diferença entre um passaporte de urgência e de emergência

Os dois documentos apresentam finalidades e condições um pouco distintas. O passaporte de urgência tem validade de 10 anos e deve ser solicitado quando o viajante não possui o tempo hábil necessário para aguardar a emissão do documento normal. Casos como estes envolvem passagens já compradas, vencimento do passaporte quando a pessoa já está se direcionando para o destino final, entre outros.

Já o passaporte de emergência pode ser usado por apenas 1 ano e é realizado sob condições extremas ou imprevistos. Nesta classificação, englobam-se alguns exemplos como, viagens a trabalho, ajuda humanitária, fuga de catástrofes naturais ou conflitos armados e viajantes que apresentam questões graves de saúde.

Vale ressaltar que os passaportes de emergência emitidos para viagens com objetivos turísticos podem não ser aceitos em alguns destinos como, por exemplo, os países que fazem parte do Tratado europeu de Schengen. Dessa forma, torna-se imprescindível a checagem prévia destas informações.

O que é necessário para a solicitação destes documentos


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Vistos e carimbos de um passaporte internacional (Foto: reprodução/Unsplash/ConvertKit)

Para ambos os passaportes, é necessário o cidadão ter em mãos documentos comuns de identificação: RG, CPF e Certidão de Casamento ou Nascimento. O título de eleitor não é um requisito obrigatório, mas deve estar em situação regular.

Ademais, devem ser apresentados os documentos que comprovem a situação de emergência tais como, passagens já confirmadas, reservas de hotel e declarações profissionais.  

A taxa para o passaporte comum está atualmente avaliada em R$257,25. No entanto, para urgências ou emergências, é necessário pagar um valor adicional de R$77,17. Ao chegar no atendimento da unidade requerida, o supervisor avaliará a situação e recomendará o passaporte adequado.

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