“Capítulo 11”: entenda a recuperação judicial aderida pela Gol

João Pedro Turati Por João Pedro Turati
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Foto destaque: Avião da Gol Linhas Aéreas (Reprodução/dinheirama.com)

De acordo com alguns especialistas, a reorganização financeira no sistema jurídico dos Estados Unidos é amplamente adotada por empresas brasileiras devido à maior facilidade de negociar débitos em dólares, à menor burocracia processual e às categorias de dívida que permanecem em suspensão durante o procedimento.

O “Capítulo 11” da legislação de falência dos Estados Unidos, conhecido como “chapter 11”, tornou-se novamente objeto de discussão no mercado na última quinta-feira (25). A Gol Linhas Aéreas acionou esse dispositivo nos Estados Unidos com o intuito de reestruturar suas obrigações financeiras de curto prazo e fortalecer sua estrutura de capital para assim garantir sustentabilidade a longo prazo.

Dívida da Gol Linhas Aéreas

A dívida da empresa é estimada em R$ 20 bilhões. O mecanismo é empregado para suspender a execução das dívidas e permitir que a empresa proponha um plano de reorganização sem interromper suas operações.

Embora semelhante ao processo de recuperação judicial brasileiro, o “Capítulo 11” apresenta diferenças, ele é acionado tanto por empresas em dificuldades quanto por seus credores.


Avião da Gol Linhas Aéreas (Foto: reprodução/Array)

O instrumento é utilizado para interromper a execução das dívidas, permitindo que a empresa elabore um plano de reestruturação financeira e operacional, possibilitando que a companhia continue operando e obtenha mais tempo para quitar seus débitos.

De acordo com informações do Tribunal dos Estados Unidos, a empresa devedora retém todos os seus ativos, podendo manter suas operações, negociar um eventual adiamento das dívidas e, com aprovação judicial, até mesmo obter um novo financiamento.

Empresas que optaram pelo “Capítulo 11”

Um plano de reestruturação deve ser proposto pela empresa devedora e ser aprovado pelos credores, sendo todo o processo conduzido sob a mediação judicial.

A Gol não foi a primeira empresa fora dos Estados Unidos a optar pelo “Capítulo 11”. Na América do Sul, outras companhias aéreas, como a Latam e Avianca da Colômbia, também já recorreram a esse benefício legal previsto na legislação de falências norte-americana.

Segundo Fábio Melo, advogado da Goulart Penteado, apesar do Capítulo 11 exigir o preenchimento de um formulário com requisitos específicos, o procedimento acaba sendo menos burocrático do que solicitar recuperação judicial no Brasil.

Isso explica, segundo ele, a preferência de algumas empresas, especialmente do setor aéreo, por optarem pelo “Capítulo 11” ao buscar a reabilitação judicial. Contudo, os especialistas enfatizam que a escolha pelo instrumento depende da estratégia de cada empresa, e mesmo após o pedido, a empresa continua a operar normalmente.

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