Daniel Alves pode ser o primeiro famoso condenado pela lei “só sim é sim”

Alice Accioly Por Alice Accioly
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Foto destaque: Daniel Alves no durante primeiro dia de julgamento (reprodução/ Jordi Borras/Pool/AFP/ O Tempo)

O julgamento do jogador brasileiro Daniel Alves começou nesta segunda-feira (5), na Audiência de Barcelona, na Espanha. Daniel é acusado de ter abusado sexualmente de um jovem em uma boate e pode ser a primeira celebridade a ser condenada pela lei “só sim é sim” do país.

Lei “só sim é sim”

Em 2022, foi aprovada a Lei Orgânica de Garantia Integral da Liberdade Sexual, conhecida como lei “só sim é sim”, que define que a vontade das pessoas envolvidas precisa ser expressada de forma livre, voluntária e clara para que a relação seja considerada consentida. A lei também qualifica a violência sexual pela internet e o assédio sexual de rua como delitos. Além das medidas punitivas, os agressores recebem aulas de educação sexual obrigatória.

Esse conjunto de normas nasceu por conta de um crime sexual que ocorreu em 2016 com uma jovem de 18 anos. A garota foi abusada de forma grupal por cinco homens que mantiveram contato em um grupo de WhatsApp chamado “La Manada”. O caso ficou muito conhecido na Espanha depois que a Justiça considerou que somente havia ocorrido o crime de abuso sexual, e não estupro. A partir desse momento, ondas de protestos e ativistas levantaram o debate sobre consentimento, que resultou na lei “só sim é sim”.

Versões do jogador

Em dezembro de 2022, o jogador foi acusado de abusar sexualmente de uma mulher em uma casa noturna de Barcelona e, diante da acusação, Daniel Alves nega.


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Daniel Alves no banco dos reservas durante partida da Seleção Brasileira (foto: reprodução/ Zhizhao Wu/ Metrópoles)

O jogador, desde o dia do suposto ocorrido, já mudou sua versão no mínimo três vezes. No primeiro depoimento, que foi para um programa de TV da Espanha, Daniel disse que não conhecia a mulher que o havia denunciado. Em um segundo momento, quando já estava preso em abril, Alves disse à juíza do caso que teve sim relações sexuais consensuais com a mulher, porém não teria havido penetração. Já em um terceiro depoimento, o ex-jogador da Seleção Brasileira confirmou ter ocorrido penetração, mas ainda defendia que a relação foi consensual.

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