TSE determina que plataformas devem remover conteúdo eleitoral sem autorização judicial

Alexandre de Moraes afirma que se trata de um grande passo na defesa da “verdadeira liberdade de expressão”

29 fev, 2024
Foto Destaque: Plenário do Supremo Tribunal Federal (Reprodução/TSE/Alejandro Zambrana)
Foto Destaque: Plenário do Supremo Tribunal Federal (Reprodução/TSE/Alejandro Zambrana)
Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Nesta última terça-feira (27) foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma resolução que determina que as redes sociais devem deletar os conteúdos eleitorais “sabidamente inverídicos” mesmo sem decisão judicial prévia. Trata-se de uma sugestão em um pacote de 12 regras que deverão ser aplicadas nestas eleições municipais de 2024, e deve servir para combater a desinformação política.

O papel do TSE é desdobrar o que está disposto na Constituição Federal e nas leis. Não podemos ultrapassar, não ultrapassamos, mas temos que dar cumprimento ao que a Constituição estabelece“, afirmou a ministra Cármen Lúcia, que deve presidir o TSE durante as eleições deste ano.

A regulação determinou que as plataformas deverão implantar medidas para impossibilitar ou dificultar a veiculação de notícias falsas que busquem atacar a integridade do processo eleitoral, como ocorreu em eleições passadas. Entre os tipos de conteúdo que devem ser retirados das redes, o texto destaca discursos de ódio (racismo, misoginia, homofobia, nazismo) e ataques ideológicos à democracia.


TSE determina que plataformas devem remover conteúdo eleitoral sem autorização judicial
Cármen Lúcia diz que vai adotar um perfil duro nas eleições municipais (Foto: reprodução/Agência Brasil/Tânia Rêgo)

Decisão Judicial

É um grande passo na defesa da verdadeira liberdade de expressão“, disse o ministro Alexandre de Moraes, que redigiu a medida editada pela ministra Cármen.

Antes, as plataformas podiam cortar atalhos na moderação e manter conteúdos irregulares com a desculpa de que é impossível remover qualquer conteúdo sem ordem judicial oficial. Agora, qualquer falta de moderação poderá estar sujeita à multa, sem a necessidade de passar por um processo burocrático de denúncia, o que já ocorre em outros países, como por exemplo na Alemanha.

Esta medida do TSE avança significativamente o projeto de lei das Fake News, que se baseia desde o pleito em 2022, na lei alemã que multa as plataformas pela falta de moderação, a NetzDG (Lei de Fiscalização de Rede) de 2017, que já multou a Meta (Facebook, Instagram, WhatsApp) em mais de dois milhões de euros.

Outras Medidas

Entre outras medidas também aprovadas no mesmo pacote, a moderação sobre a desinformação é acompanhada de regras secundárias:

  • Juízes devem assegurar que o conteúdo removido é de fato ilegal perante à lei;
  • Plataformas devem comprovar a sua atuação na remoção de conteúdo irregular;
  • Plataformas devem combater ativamente as fake news, por exemplo, a partir da veiculação de informações que expliquem dados outrora descontextualizados.

Além disso, há a proibição completa de deepfakes utilizando a tecnologia de inteligência artificial, além da forte limitação sobre chatbots e imagens produzidas por IA. O descumprimento das medidas poderá levar à imediata cassação de candidatos, caso seja encontrada em flagrante.

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