Postar sobre eleições nas redes sociais é um direito do empregado, mas exige bom senso

Nicolas Pegorare Por Nicolas Pegorare
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O mercado de trabalho é hostil. Apesar de o empregador não poder impedir a liberdade de expressão do empregado, ainda é preciso bom senso, pois o comportamento é sempre analisado pela empresa.

A Constituição de 1988 garante ao cidadão a liberdade de expressão, valendo na vida e no ambiente virtual. Mas é preciso cuidado para não cometer excessos, pois eles podem causar consequências. Dentro do mercado de trabalho as empresas ficam sempre de olho nisso.

Obviamente que em período eleitoral isso é muito mais evidenciado. Mas, a constituição é clara sobre o funcionário sofrer qualquer tipo de represália do chefe ou da própria empresa por conta de seu posicionamento político: não pode.

Fora das instalações de trabalho, o empregador não tem direito de interferir nas manifestações do trabalho. Isso vale também no ambiente virtual, em período de eleição ou não.

Mas isso também não quer dizer que você, como empregado, não deve ter limites. O mau uso das redes sociais pode sim causar demissão até mesmo por justa causa. Porém esse limite vale tanto para o empregado quanto para o empregador. Sabemos que divulgar as preferências de voto não fere a legislação.

Mas as manifestações sobre esse tema devem ser analisadas com cuidado, pois é importante diferenciar um simples debate entre eleitores e um assédio eleitoral, que é o que tem acontecido ultimamente. O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou pelo menos 447 casos de assédio eleitoral até a terça feira (18), mais que o dobro da última eleição presidencial, onde foram registrados 212 casos.

Quando o empregador age deliberadamente para constranger o empregado, é onde ocorre o crime. Isso significa ameaças ou benefícios para um empregado com as intenções de voto alinhadas com as da empresa.

Dentro das redes, a liberdade de expressão continua valendo como nas ruas, mas o empregado não pode cometer excessos. Ou seja: não se justifica atos ilegais com direito de manifestação. Publicações e declarações que ferem a honra do empregador pode sim resultar em demissão. Isso está para a companhia assim como está par o subordinado, que não pode prejudicar colegas de trabalho por opiniões divergentes.


Foto Reprodução/Pixabay


Mas como pode haver a demissão por justa causa? A depender do tipo de exposição que qualquer um dos lados sofrer nas redes sociais, isso define ou não o desligamento do funcionário.

A demissão por justa causa segue enquadramentos específicos definidos pelo artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) também abrange comportamento nas redes sociais.

Ao cometer:               

  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

As publicações classificam justa causa por “mau procedimento” que significa qualquer falta cometida pelo empregado que não se enquadre nos atos supracitados.

Além disso, as redes sociais dos empregados são vitrines para a empresa. Isso quer dizer que os comportamentos podem ser analisados fora do ambiente de trabalho e, a depender da conduta do subordinado, a companhia empregadora não vai querer esse tipo de empregado dentro de seu guarda chuva de funcionários. Essa avaliação também ocorre entre os concorrentes para uma vaga de emprego. Por isso deve-se fazer bom uso das redes, evitando expor pontos de vista desrespeitosos às pessoas e culturas da empresa.

Evitar superexposição também é um bom ponto e a integridade de ambos os lados devem ser preservados.

 

Foto de destaque: Reprodução/Pixabay

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