PGR contesta no STF indulto de Natal de Bolsonaro a policiais do Carandiru

Beatriz Viana Por Beatriz Viana
2 min de leitura

Augusto Aras, procurador-geral da República, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra o indulto natalino concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru. 

O indulto é um ato de perdão jurídico concedido pelo Estado, que extingue as penas e condenações a sentenciados que cumprem requisitos pré-estabelecidos pela justiça do país. No Brasil, o indulto é tradicionalmente concedido no período próximo ao Natal.

O decreto foi assinado por Bolsonaro na última sexta-feira (23) e beneficia os policiais condenados pela maior chacina numa prisão brasileira. O crime aconteceu em São Paulo, no dia 2 de outubro de 1992, durante uma ação policial para conter uma rebelião, que terminou com 3,5 mil tiros disparados e 111 presos mortos.


Presos dominados pela tropa de choque durante rebelião no Carandiru. (Foto: Reprodução/José Luiz da Conceição/Arquivo O Globo)


“O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do Estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992”, afirma Aras.

Além disso, o procurador também aponta que o decreto fere a constituição: “A Constituição veda o indulto para crimes hediondos, aferição que deve ser feita não no momento da prática do crime, mas sim na data da edição do decreto”.

Entre os anos de 2013 e 2014, cinco júris populares condenaram 74 policiais militares por 77 assassinatos. Atualmente, apenas 69 condenados estão vivos. As condenações variaram entre 48 e 624 anos, mas todos os condenados respondem pelos crimes em liberdade. 

 

Foto destaque: Supremo Tribunal Federal. (Foto: Reprodução/Banco de imagens/Supremo Tribunal Federal)

 

 

 

Deixe um comentário

Deixe um comentário