Carnaval é feriado nacional? Entenda como funciona na lei

Muitos acreditam que poderão aproveitar tudo o que há de bom no carnaval deste ano, sem se preocupar em justificar falta ou negociar em seu trabalho, afinal, carnaval é feriado, certo? Errado! Exceto se em sua cidade ou estado, existe uma lei que verifica a folga, é necessário que o patrão, por conta própria, libere […]

14 fev, 2023

Muitos acreditam que poderão aproveitar tudo o que há de bom no carnaval deste ano, sem se preocupar em justificar falta ou negociar em seu trabalho, afinal, carnaval é feriado, certo? Errado! Exceto se em sua cidade ou estado, existe uma lei que verifica a folga, é necessário que o patrão, por conta própria, libere seus funcionários nos dias de folia, que em 2023, acontecem dos dias 18 a 21 de fevereiro.

Como dito, em alguns estados, como no Rio de Janeiro, a lei verifica sim o feriado na terça-feira de carnaval, conforme a Lei 5243/2008, assim como em algumas cidades do país. Mas como é facultativo em muitos outros locais, caso empresas optem por considerar os dias como qualquer outro, os funcionários serão devidamente remunerados conforme um dia útil de trabalho.


Carnaval é feriado nacional? Entenda como funciona na lei

Mulher com fantasia de carnaval (Reprodução/Freepik)


Quais as opções de funcionários e empresas?

Mesmo que em sua cidade, o carnaval não conte como feriado, é bem provável que você consiga negociar sua folga no local em que trabalha. Existem empresas que optam pela compensação das horas não trabalhadas, enquanto outras, apenas liberam os trabalhadores sem a necessidade de repor essas horas depois.

É importante mencionar algumas restrições para empresas e patrões, que caso deem a terça, ou mais dias de carnaval, como folga aos empregados, não podem descontar esses dias dos salários dos mesmos depois. E ainda, caso o carnaval seja considerado feriado na cidade ou estado que se encontra a empresa, quem trabalhar nesses dias, tem direito a repor a folga, caso contrário, deverá receber sua remuneração em dobro.

Quanto a declaração de dias facultativos durante as festas, seja por estado ou por cidade, apenas servidores públicos serão obrigatoriamente beneficiados com isto. Para outros trabalhadores, só é feriado imposto, o que está na lei.

E quanto a falta sem negociação prévia?

A falta não comunicada, pode resultar em descontos salariais para o servidor, ou ainda em diminuição em dias de férias e em outros benefícios costumeiros. E apesar da baixa probabilidade de demissões neste caso, o funcionário ainda pode ser suspenso por um tempo

E quando o trabalho é home office?

Em casos de trabalho remoto, as regras, tanto para empregados, quanto empregadores, é, em suma, as mesmas.

A única questão é em casos de locais diferentes, entre o trabalhador e a sede da empresa, e qual a lei que vigora. Nos casos de desacordos na delegação de feriado entre as localidades, ainda não existe uma lei quanto a isso. Mas advogados afirmam, que na maior parte dos casos, prevalece a lei da cidade e/ou estado em que se encontra a sede da empresa. Porém, estes mesmos advogados, ressaltam a importância em haver uma cláusula quanto a isso no contrato do funcionário.

A dica mais importante: se informe na sua empresa

Para não se arriscar, caso queira aproveitar os dias de carnaval tranquilamente, é interessante, que se informe com seus superiores, como funcionará o trabalho nesses dias. Se atente a seus deveres, mas também a seus direitos, lembre-se que se a prefeitura ou governo de onde mora, declarar feriado, a festa ta liberada!

 

Foto destaque: pessoa se divertindo no carnaval. Reprodução/Freepik

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