Vitória dos povos indígenas: STF derruba a tese do marco temporal

Laura Azevedo Borin Por Laura Azevedo Borin
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Em Brasília, diante do Supremo Tribunal Federal (STF), a celebração dos povos indígenas com cantos ancestrais e expressões de alívio ecoou nesta quinta-feira (21). Dos 11 ministros da Corte, 7 votaram a favor da derrubada da tese que limitaria as demarcações de terras indígenas. Esta tese indicava que os indígenas só teriam direito às terras que ocupavam tradicionalmente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, gerando preocupação e incerteza entre as comunidades indígenas.

O destaque da comemoração foi o entoar de um canto na língua xokleng, da família linguística Jê, a qual citava a frase “Nós, que não cansamos, viemos buscar a nossa terra”. Este canto, carregado de significado, refletiu o alívio e a alegria da comunidade xokleng e de outros povos que se uniram na luta pela preservação de suas terras ancestrais.


 

Indígena em frente ao Supremo Tribunal Federal (Foto: Reprodução/ Estadão/ Andre Violatti)


O início do debate

A discussão em torno do marco temporal teve início em 2013, na Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ, onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang, localizada em Santa Catarina. Naquela época, a Justiça Federal do estado aplicou a tese do marco temporal ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a reintegração de posse de uma área que fazia parte da Reserva Biológica do Sassafrás, integrando a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ.

Continuidade da luta

Representantes de diversos povos, como o povo Tapuia, Muriti e Beka, compartilharam sua emoção com a decisão da maioria dos ministros do STF, enfatizando que esse momento contribui para a preservação dos conhecimentos tradicionais dos povos. Também ressaltaram a persistência em sua luta, que se estende desde 2019, quando as votações sobre o marco temporal começaram.

O que é o marco temporal

A tese do marco temporal  permitiria a expulsão de indígenas de terras que ocupam, caso não conseguissem comprovar sua presença antes de 1988. Além disso, não autorizaria que os povos que já foram deslocados de suas terras de origem pudessem retornar.

 

Foto destaque: Comemoração após derrubada do marco temporal. Reprodução/ Estadão/ Wilton Junior

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