Glória Pires é condenada a indenizar ex-funcionária com mais de R$ 500 mil

Redação INMAG Por Redação INMAG
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Foto destaque: AFoto destaque: Atriz Glória Pires (Reprodução/Instagram/@gloriapires)

No início dessa primeira semana de julho, a atriz global Glória Pires foi condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 500 mil para a ex-funcionária Denise de Oliveira, devido às queixas da sua antiga cozinheira, incluindo seu tempo de trabalho diário e seu direito a almoço. Entenda o caso:

Irregularidade profissional

Justiça determina que a atriz Gloria Pires tem 5 dias para pagar uma indenização de mais de R$ 500 mil a uma ex-funcionária por irregularidades trabalhistas. Segundo Denise de Oliveira, ela trabalhava numa rotina exaustiva de mais de doze horas por dia, com apenas trinta minutos de almoço.

Além disso, a trabalhadora Denise de Oliveira informou que sofreu um acidente em fevereiro de 2020, quando uma gaveta da geladeira caiu em cima do braço esquerdo. Após solicitar o afastamento, ela foi demitida após voltar ao trabalho.

A atriz propôs um acordo de pagamento de R$ 35 mil, mas foi rejeitada pelo juiz, que agora determina que Glória acerte todas as horas extras, adicional noturno, correção monetária, imposto de renda, cota de previdência, a ex-funcionária. O valor total estimado é de R$ 559.877,36. Que ela tem até o dia 09 de julho para quitar com Denise, que era funcionária da atriz desde setembro de 2014.

Na ação judicial solicitada pela ex-cozinheira, o valor pedido havia sido de, na verdade, mais de R$ 700 mil. No entanto, o juiz rejeitou o pedido da funcionária sobre a lesão no braço porque o acidente ocorreu fora do horário de trabalho, o que diminuiu um pouco na indenização pedida por Denise de Oliveira.

Sem pronunciamento


Glória Pires (Foto: reprodução/Instagram/@gloriapires)

A atriz Glória Pires ainda não se pronunciou em relação à polêmica, e continua postando normalmente nas suas redes sociais, mas sem tocar no assunto. Essa é a primeira vez que o nome de Glória é associado à quebra de direitos trabalhistas a algum funcionário. É importante ressaltar que a artista ainda pode recorrer da decisão. A funcionária também não veio a público se esclarecer.

Matéria por Mayara Aroeira (Lorena- R7)

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