Luísa Sonza é detida de divulgar esmalte “Modo Turbo”

Isadora Murakami Por Isadora Murakami
3 min de leitura
Foto destaque: Luísa Sonza e Marca Dailus (reprodução: Instagram/@luisasonza)

Nesta segunda-feira, dia 29, foi divulgado pelo colunista Rogério Gentile que a cantora Luísa Sonza foi proibida pela Justiça de sua divulgação e comercialização do esmalte “Modo Turbo”. O seu nome refere-se a música lançada com Anitta e Pabllo Vittar em 2021.

A juíza Larissa Gaspar Tunala emitiu uma decisão no processo movido pela empresa catarinense Modo Turbo Royalties e Licenças, que foi fundada em 2018 visando atuar no segmento de cosméticos e produtos diversos. A companhia reivindica a posse da marca registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) e alega que a situação configura “concorrência desleal”.

Além de ser proibida de continuar com a prática, a cantora Luísa Sonza foi condenada a pagar 25 mil reais a título de indenização por danos morais, além de outra reparação por danos materiais, cujo valor será definido com base no lucro obtido pela artista com a suposta exploração da marca.


Esmalte Modo Turbo, parceria entre Luísa Sonza e Dailus (Foto: reprodução/Dailus)

Parceria com a Dailus

Luísa Sonza lançou, em 2022, uma linha de esmaltes em parceria com a empresa Dailus, pouco mais de um ano após a estreia de sua música colaborativa. A coleção contava com seis tons diferentes, cada um nomeado em referência a suas canções de sucesso: “Boa Menina”, “Vip”, “Braba”, “Toma”, “Anaconda” e “Modo Turbo”.

Na época, a expectativa em relação à parceria era de vender meio milhão de esmaltes apenas no mês inicial, e esse ponto deverá ser analisado judicialmente para contabilizar as indenizações devidas à cantora. Na sua defesa, Sonza argumentou que “Modo Turbo” é uma obra intelectual de sua autoria e, conforme a legislação, ela possui o direito de explorar a marca.

Desvio de clientela

Ademais, ela ressaltou que a canção foi registrada antes que a empresa de Santa Catarina adquirisse a titularidade da marca no INPI. A cantora também mencionou que a empresa Modo Turbo nem sequer fabrica esmaltes com o mesmo nome e que não existe nenhuma similaridade visual entre seu produto e a logomarca da fábrica de cosméticos. É importante ressaltar que o ícone associado à cantora era o mesmo do videoclipe.

Entretanto, a juíza Larissa Tunala rejeitou a defesa, justificando que os consumidores podem ficar desorientados. Declarando que tendo em vista que a empresa opera no setor de cosméticos e que há um produto com o mesmo nome da marca ‘Modo Turbo’ disponível nesse segmento, existe uma grande probabilidade de que ocorra confusão entre os consumidores e desvio de clientela devido a essa associação inadequada.

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