A Receita Federal endureceu a regulação sobre criptomoedas com uma nova norma que obriga plataformas estrangeiras que atendem clientes brasileiros a reportarem informações ao Fisco, órgão responsável por fiscalizar assuntos acerca da legislação tributária.
A norma moderniza o envio de dados e amplia a fiscalização do Estado, cobrindo não apenas as exchanges nacionais, como anteriormente, mas também as internacionais que prestam serviço a brasileiros. Além disso, a iniciativa introduz o novo sistema DeCripto, que visa substituir o modelo atual a partir de 2026.
No dia 10 deste mês, o Banco Central anunciou a criação de um conjunto de regras responsáveis por regulamentar o mercado de ativos virtuais no Brasil. No mesmo, foram incluídas normas para autorização, prestação de serviços e atuação no mercado de câmbio. De acordo com o BC, as regras viabilizam a redução de golpes, fraudes e lavagem de dinheiro.
Novas regras
A instrução normativa nº 2.991 da Receita Federal foi publicada na última sexta-feira (14), atualizando as antigas regras para envio de informações acerca de operações com criptoativos – que estava em vigor desde 2019. Segundo a Receita, o novo pacote de normas não gera novos impostos, nem modifica a base atual de cálculo de tributos, tendo o único objetivo de modernizar os envios e aumentar o monitoramento do mercado.
A partir disso, o Brasil começará a usar o sistema Carf (Crypto-Asset Reporting Framework), para realizar a troca de informações de forma automática entre as entidades que são responsáveis pela regulação dos tributos.
Nova medida amplia fiscalização de investimentos (Foto: reprodução/Getty Images Embed/Chesnot)
Sistema DeCripto
Para implementar as novas exigências, a Receita criou o sistema DeCripto. Hospedado na e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), o novo sistema irá substituir o utilizado atualmente a partir de julho de 2026, com declaração sendo realizada mensalmente. A mudança também permitirá a integração com setores internacionais, pois o modelo Carf já é aplicado em outros 70 países.
Através do DeCripto tanto exchanges nacionais quanto pessoas físicas ou jurídicas que realizem operações sem a mediação de corretoras do país precisaram declarar os dados a cada mês. Anteriormente, o limite exigido pela Receita para que o usuário reportasse os dados era de R$ 30 mil, e com a implementação das novas regras, o valor aumenta para R$ 35 mil por mês.
