Em Outubro de 2023 a comissão do Senado aprovou projeto de lei que tipifica como crime esquemas de pirâmides e fraude com utilização de criptoativos.
A abordagem desta temática tem uma significativa relevância no contexto contemporâneo, marcado pela necessidade de alinhar o poder da tecnologia aos preceitos da sociedade.
Entretanto, constata-se que o atual Código Penal brasileiro, promulgado em 1940, demonstra-se defasado diante da complexidade e inventividade dos métodos empregados por criminosos na atualidade.
Por isso, a criminalização de esquemas de pirâmides e fraudes envolvendo ativos digitais representa um grande avanço para o meio jurídico, que poderá, dentre outras atividades, oferecer maior segurança ao mercado financeiro, a partir da prevenção de atividades ilegais.
Bem como, poderá realizar a proteção dos consumidores, que diante desse cenário de ativos virtuais e moedas digitais não conseguiram ter seus direitos salvaguardados, em razão da ausência de regulamentação jurídica no metaverso.
O Projeto de Lei
O projeto de lei em questão visa tipificar a constituição de cadeias financeiras e a intermediação ou negociação de criptoativos com o objetivo de praticar crimes.
Isso significa que, se aprovado, o projeto tornará ilegal a criação de esquemas de pirâmide financeira e a intermediação ou negociação de criptoativos com o objetivo de cometer crimes.
A mudança acrescenta artigos que tratam dos crimes contra o sistema financeiro nacional. A proposta prevê pena de reclusão de quatro a oito anos e multa para quem obtiver ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado ou determinado de pessoas, mediante fraude.
Já o parágrafo único desse artigo estabelece que tanto os constituidores da fraude no sistema, quanto os investidores que, conhecendo a fraude, recrutam ou tentam recrutar novos participantes, são responsáveis pelas condutas descritas.
O Art. 24-B, por sua vez, estabelece pena de reclusão de dois a doze anos e multa para quem promover, constituir, arrecadar, gerir ou administrar esquema Ponzi, esquema de pirâmide financeira ou qualquer outro esquema fraudulento similar, envolvendo ativos virtuais.
Por fim, o parágrafo único desse artigo estabelece que a pena será aumentada em até um terço se o crime for cometido em detrimento de pessoa idosa ou vulnerável.
As mudanças no projeto
Na proposta, foi retirada a inclusão de crimes relacionados a negociações de moedas digitais e criptoativos.
A relatora destacou que a Lei 14.478, de 2022, que foi publicada após a apresentação do texto de Braga, já abrange de forma mais abrangente esse tipo de delito, categorizando-o como estelionato no Código Penal.
O projeto de lei amplia as medidas preventivas ao criminalizar a captação de ativos financeiros por meio de ofertas públicas fraudulentas.
Isso é feito por meio da tipificação da conduta prevista no artigo 24-A da Lei nº 7.492/1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional.
Essa conduta se refere à captação de recursos financeiros através fraude em ofertas públicas, que são aquelas que não possuem prévio registro junto aos órgãos regulatórios e que prometem um retorno financeiro insustentável sobre o valor investido.
O PL 3.706/2021 estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem cometer essa conduta, e responsabiliza os constituidores do sistema fraudulento e investidores que tinham ciência da fraude, e se omitiram.
O projeto de lei visa proteger os investidores e prevenir fraudes no mercado de ativos virtuais, propondo medidas que criminalizem a captação de recursos fraudulentos e esquemas como Ponzi.
Estas medidas estabelecem penalidades para desencorajar tais práticas, visando proteger o público investidor contra prejuízos financeiros.
Além disso, responsabiliza tanto os criadores quanto os investidores de esquemas fraudulentos, contribuindo para a prevenção de fraudes no mercado de moedas digitais.
Propostas do Projeto de Lei
O PL propõe uma obrigação para que as instituições autorizadas pelo Banco Central(BACEN) sigam as mesmas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos que tem como objetivo garantir a segurança dos depósitos bancários em caso de falência da instituição financeira.
A proposta do PL é que as instituições autorizadas pelo Bacen, que incluem bancos, corretoras e outras instituições financeiras, sigam as mesmas regras no FGC, independentemente do tipo de ativo virtual envolvido.
Isso significa que, se aprovado, o PL fixa que as instituições financeiras que trabalham com moedas digitais, deverão seguir as mesmas regras de garantia de depósitos que as instituições que trabalham com ativos financeiros tradicionais.
Essa obrigação tem por fim garantir a segurança dos investidores e a estabilidade do sistema financeiro nacional, uma vez que as entidades financeiras que trabalham com ativos virtuais ainda são relativamente novas e podem apresentar riscos adicionais em relação às instituições financeiras tradicionais.
Dessa forma, a proposta do PL busca garantir que os investidores em ativos digitais tenham a mesma proteção que os investidores conservadores, contribuindo para a segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
Mudanças sugeridas no Código Penal brasileiro
O PL propõe mudanças no Código Penal, tornando as penalidades para crimes financeiros mais severas. As mudanças incluem a criação de dois novos artigos na Lei nº 7.492/1986, que trata dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Primeiro, o art. 24-A, que tipifica a conduta de obter ou tentar obter ganhos ilícitos sob um número indeterminado ou determinável de pessoas, mediante qualquer processo fraudulento. A pena prevista é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
Por fim, o art. 24-B, que tipifica a conduta de promover, constituir, arrecadar, gerir ou administrar esquema Ponzi, esquema de pirâmide financeira ou qualquer outro esquema fraudulento similar, envolvendo ativos digitais. A pena fixada é de reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
Essas mudanças propostas pelo PL têm como objetivo tornar as penalidades para crimes financeiros mais severas, estabelecendo penas altas para condutas fraudulentas envolvendo criptoativos e outras formas de fraude na captação de recursos financeiros.
Dessa forma, o projeto de lei busca desestimular a prática de fraudes financeiras e proteger o público investidor de possíveis prejuízos financeiros, contribuindo para a segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
Por fim, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para revisão. Se obtiver aprovação, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
De acordo com André Pessoa, do escritório Costa Pessoa Advogados, renomado profissional do direito e especialista em Blockchain, Criptomoedas e Finanças na Era Digital e Ciências Criminais:
“A aprovação do projeto de lei pela Comissão de Segurança Pública do Senado, visando criminalizar esquemas de pirâmide e fraudes em criptoativos é passo crucial para a proteção dos investidores, especialmente em um mercado tão volátil e emergente.
As alterações propostas, como as penalidades mais severas para crimes financeiros, refletem a necessidade de uma regulamentação robusta. Esse equilíbrio entre inovação e segurança é fundamental para a integridade do mercado de cripto ativos.
Recomendo, fortemente, a consulta com um advogado especialista antes de realizar investimentos em cripto ativos. O aconselhamento jurídico especializado é crucial para navegar com segurança neste campo complexo e em constante evolução, evitando armadilhas e compreendendo as implicações legais de tais investimentos”.
Software jurídico
Primeiramente, ao analisar um Projeto de Lei (PL), um software jurídico permite destacar cláusulas essenciais e suas implicações legais, identificando automaticamente termos e conceitos jurídicos relevantes no texto.
Além disso, o software viabiliza a análise de precedentes e jurisprudência relacionados aos temas do projeto, possibilitando a comparação com outras leis já existentes. Isso é fundamental para identificar possíveis conflitos ou complementaridades, oferecendo uma visão ampla das implicações do PL.
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Foto destaque: André Costa Pessoa (Reprodução/Fotógrafo Pedro Cidade/Fotossíntese Fotografia)