Câmeras em uniformes policiais têm eficiência comprovada pela ciência

Mari Aldemira Por Mari Aldemira
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Foto destaque: Câmera em uniformes policiais têm eficiência baseada em evidências científicas; entenda (reprodução/Rovena Rosa/Agência Brasil)

As diretrizes, que foram anunciadas nesta terça-feira (28), orientam os órgãos de segurança pública do Brasil a adotar, preferencialmente, o acionamento automático do equipamento. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as diretrizes que foram elaboradas em relação ao uso das câmeras nas fardas de policiais levaram em consideração evidências científicas. Segundo dados que foram listados pelo ministério, os equipamentos reduzem o uso de força durante abordagens e operações. Além de que as reclamações a respeito da conduta policial também diminuem. Ambas diminuem cerca de 25% a 61% segundo as evidências.

Quando os equipamentos devem ser ligados

O anúncio das medidas ocorreu nesta terça-feira (28), em Brasília. E assim foi foi divulgado pela analista da CNN Basília Rodrigues, o documento deve apontar as 16 circunstâncias onde os equipamentos devem estar obrigatoriamente ligados. Sendo elas:

  1. 1. No atendimento de ocorrências;
  2. 2. Em atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  3. 3. Ao identificar e checar bens;
  4. 4. Durante buscas pessoais, em veículos ou domicílios;
  5. 5. Durante atividades de fiscalização e em vistorias técnicas;
  6. 6. Nas ações de busca, salvamento e resgate;
  7. 7. Nas escoltas de custodiados;
  8. 8. Durante todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  9. 9. Em rotinas carcerárias, inclusive no atendimento a visitantes e advogados;
  10. 10. Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  11. 11. Em situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  12. 12. Nos sinistros de trânsito;
  13. 13. No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes;
  14. 14. Durante ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  15. 15. No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  16. 16. Ao realizar perícias externas.

Câmeras corporais (Foto: reprodução/Divulgação / Força Nacional / MJSP)

Acionamento automático

Ainda segundo a norma, os órgãos de segurança pública devem adotar, preferencialmente, o acionamento automático das câmeras. A gravação deve ser iniciada desde a retirada do equipamento da base até o momento de devolução do mesmo, registrando todo o turno de serviço. Outra possibilidade é o acionamento remoto, onde a gravação é iniciada por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento. Além disso, o acionamento dos próprios policiais, a fim de preservar a intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

Com o objetivo de incentivar e facilitar a adesão do uso das câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, Ricardo Lewandowski, ministro da justiça, estabeleceu, por meio de portaria, a opção de os estados usarem os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a compra e implantação dos aparelhos. A regra em questão já está em vigor.

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