Brasil registra aumento em casos de apologia ao nazismo

Jacqueline Shibata Por Jacqueline Shibata
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Na segunda-feira (07), o podcaster Bruno Aiub, o Monark, defendeu ao vivo no Flow Podcast a possibilidade de criação de um partido nazista no Brasil. Com ele na mesa, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) afirmou que o nazismo não deveria ter sido criminalizado na Alemanha.  Ontem, a Jovem Pan demitiu o comentarista Adrilles Jorge que em um debate sobre o caso de Monark, fez um gesto apontado como saudação nazista. Monark foi desligado e vendeu sua parte na sociedade da empresa Estúdio Flow. A Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou que investigará as declarações dele e do deputado. Não é a primeira vez que o ex-apresentador do Flow é criticado por opiniões controversas.

O Nazismo infelizmente virou um dos assuntos mais comentados nas redes sociais nos últimos dias. Figuras públicas relativizando a pregação da ideologia nazista chegam junto com um crescente número de denúncias sobre apologia ao nazismo em território nacional. A Polícia Federal abriu 71 inquéritos para apurar tais tipos de casos em 2021.

A Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos da Safernet registrou um aumento de 60,7% no número de comunicações entre 2020 e 2021. Foram 14.476 denúncias anônimas de neonazismo na internet no ano passado, 894 páginas, das quais 318 já foram tiradas do ar por ordem judicial.

 A doutora em História pela PUC de São Paulo, Pietra Diwan, diz que é visível o aumento desse tipo de intolerância após as vitórias de Donald Trump na eleição para presidente dos Estados Unidos em 2016, e de Jair Bolsonaro no Brasil, em 2018. 

Esse fenômeno é agravado pela vitória de Jair Bolsonaro e a agenda de extrema direita que ele defende. É como se tivéssemos aberto uma caixa de pandora que já existia, mas agora as pessoas se sentem mais à vontade e o crime de apologia ao nazismo ganhou as rodas de conversa país afora“, afirma a pesquisadora.


 

Adrilles Jorge fazendo saudação nazista durante o programa ’Opinião’, da Jovem Pan News (Reprodução/O dia)


A advogada Renata Mendonça, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirma que a lei que trata desse tipo de crime é a lei do racismo e contém um trecho específico que é considerado crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas e objetos de divulgação do nazismo, conforme o artigo 1º da Lei 7.716/89, com pena de dois a cinco anos e multa. O problema é que a lei deixa uma brecha para livrar os acusados da promoção do nazismo.

“Dá margem para alegar que, além de não ter havido a intenção de divulgar o nazismo, os atos não estão enquadrados neste artigo, porque no direito penal a interpretação não pode ser abrangente” , explica a advogada

 

Foto Destaque: Monark, Igor 3k, Tabata Amaral e Kim Kataguri no Flow Podcast. Reprodução/Youtube

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