Carnaval é feriado nacional? Entenda como funciona na lei

Nathália Siqueira Por Nathália Siqueira
4 min de leitura

Muitos acreditam que poderão aproveitar tudo o que há de bom no carnaval deste ano, sem se preocupar em justificar falta ou negociar em seu trabalho, afinal, carnaval é feriado, certo? Errado! Exceto se em sua cidade ou estado, existe uma lei que verifica a folga, é necessário que o patrão, por conta própria, libere seus funcionários nos dias de folia, que em 2023, acontecem dos dias 18 a 21 de fevereiro.

Como dito, em alguns estados, como no Rio de Janeiro, a lei verifica sim o feriado na terça-feira de carnaval, conforme a Lei 5243/2008, assim como em algumas cidades do país. Mas como é facultativo em muitos outros locais, caso empresas optem por considerar os dias como qualquer outro, os funcionários serão devidamente remunerados conforme um dia útil de trabalho.


Mulher com fantasia de carnaval (Reprodução/Freepik)


Quais as opções de funcionários e empresas?

Mesmo que em sua cidade, o carnaval não conte como feriado, é bem provável que você consiga negociar sua folga no local em que trabalha. Existem empresas que optam pela compensação das horas não trabalhadas, enquanto outras, apenas liberam os trabalhadores sem a necessidade de repor essas horas depois.

É importante mencionar algumas restrições para empresas e patrões, que caso deem a terça, ou mais dias de carnaval, como folga aos empregados, não podem descontar esses dias dos salários dos mesmos depois. E ainda, caso o carnaval seja considerado feriado na cidade ou estado que se encontra a empresa, quem trabalhar nesses dias, tem direito a repor a folga, caso contrário, deverá receber sua remuneração em dobro.

Quanto a declaração de dias facultativos durante as festas, seja por estado ou por cidade, apenas servidores públicos serão obrigatoriamente beneficiados com isto. Para outros trabalhadores, só é feriado imposto, o que está na lei.

E quanto a falta sem negociação prévia?

A falta não comunicada, pode resultar em descontos salariais para o servidor, ou ainda em diminuição em dias de férias e em outros benefícios costumeiros. E apesar da baixa probabilidade de demissões neste caso, o funcionário ainda pode ser suspenso por um tempo

E quando o trabalho é home office?

Em casos de trabalho remoto, as regras, tanto para empregados, quanto empregadores, é, em suma, as mesmas.

A única questão é em casos de locais diferentes, entre o trabalhador e a sede da empresa, e qual a lei que vigora. Nos casos de desacordos na delegação de feriado entre as localidades, ainda não existe uma lei quanto a isso. Mas advogados afirmam, que na maior parte dos casos, prevalece a lei da cidade e/ou estado em que se encontra a sede da empresa. Porém, estes mesmos advogados, ressaltam a importância em haver uma cláusula quanto a isso no contrato do funcionário.

A dica mais importante: se informe na sua empresa

Para não se arriscar, caso queira aproveitar os dias de carnaval tranquilamente, é interessante, que se informe com seus superiores, como funcionará o trabalho nesses dias. Se atente a seus deveres, mas também a seus direitos, lembre-se que se a prefeitura ou governo de onde mora, declarar feriado, a festa ta liberada!

 

Foto destaque: pessoa se divertindo no carnaval. Reprodução/Freepik

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