Lula prefere MP a PEC, mas ouve líderes políticos para tomada de decisão sobre Auxílio Brasil de R$600

Ana Carolina Lara Por Ana Carolina Lara
3 min de leitura

Segundo interlocutores de Lula, ele foi aconselhado que por questões de segurança jurídica a melhor alternativa deve ser a aprovação de uma PEC para obter “autorização” para gastar quase 200 bilhões fora do teto de gastos públicos para custear o valor de R$600 do Auxílio Brasil.

Porém, o presidente eleito prefere a edição de uma medida provisória ou o remanejamento de verbas do Orçamento. De qualquer maneira, Lula tomará a decisão somente após conversa com líderes políticos em Brasília.

Os interlocutores dizem que esses 200 bilhões podem bancar não só o valor de R$600 do Auxílio Brasil, como também o reajuste real do salário-mínimo (acima da inflação); hoje o valor é de R$1.212, e o reestabelecimento de programas como o Farmácia Popular.

A não ser que Lula sinta um clima tranquilo em Brasília, sem necessidade de barganhas para aprovar a PEC, o presidente prefere não entrar em negociações políticas antes de tomar posse.


Lula prefere a edição de uma medida provisória ou o remanejamento de verbas do Orçamento. (Reprodução/ Evaristo Sa)


Como funciona a tramitação das PECs

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores, pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas. Após isso, a PEC começa a tramitar Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisada a admissibilidade da proposta.

Sendo admitida pela CCJ, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial, que pode fazer alterações na proposta. Depois, esta proposta é analisada pelo Plenário, devendo ter votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação.

Já no funcionamento das Medidas Provisórias (MPVs), segundo site oficial do Congresso Nacional, o texto da medida é publicado no Diário Oficial da União e então são contados os prazos relativos à vigência e à sua tramitação no Congresso Nacional, nos próximos seis dias podem ser oferecidas emendas à MPV perante a Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a matéria.

Após isso, o texto vai para a Comissão Mista, Câmara dos Deputados, Senado Federal, retorna à Câmara dos Deputados, no caso de aprovação, a medida é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão.

Quando a MPV é aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão, este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. O Congresso Nacional delibera sobre o veto e conclui o processo de tramitação da matéria.

Foto destaque: Cartão do Auxílio Brasil/Divulgação

Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

Sair da versão mobile