Ministério da Justiça suspende a venda cigarros eletrônicos em 33 empresas

Letícia Severiano Por Letícia Severiano
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Foi decretado nesta quinta-feira, 1º, que 33 empresas suspendessem a venda de cigarros eletrônicos. Foi determinado que os estabelecimentos parem de comercializar o produto em 48 horas sob pena de multa de R$ 5.000 por dia. A decisão se deu por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e sendo publicada no Diário Oficial nesta tarde.  

O órgão afirma que a comercialização, importação e propaganda dos cigarros eletrônicos são proibidas pela Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) desde 2009.

Segundo a secretaria, a venda de cigarro eletrônico é proibida pela legislação sanitária e não atende às certificações dos órgãos competentes de segurança para serem comercializadas. A ordem, dada a empresas, vão desde tabacarias a grandes sites de compra e venda na internet.


A moda entre os jovens tem causado preocupações em especialistas (Foto: Reprodução / Folha de SP)


De acordo com a afirmativa do órgão, “venda de produtos em lojas regulares, com aparência de legalidade”. Além disso, também foram citados os riscos à vida, à saúde do consumidor e o aumento exponencial da comercialização e consumo dos produtos pelo público jovem.

Neste ano, a Anvisa manteve a proibição de comercialização do produto no Brasil. Na ocasião, a agência reguladora afirmou que o relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas.

Apesar de proibidos, estes dispositivos são facilmente encontrados no comércio popular ou podem ser comprados pela internet.

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