Onze crimes diferentes são atrelados a Bolsonaro pela iniciativa da CPI da Covid

Diogo Nogueira Por Diogo Nogueira
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O relatório final da CPI da Covid no senado entrará com indicamento de 11 crimes ao presidente Jair Bolsonaro aos orgãos públicos. O documento será lido nesta terça-feira (19), e a votação tem previsão para quarta-feira (20). Será aprovado apenas com a maioria de votos a favor de quem faz parte da CPI.

Em caso de aprovação, o relatório será encaminhado á Procuradoria Geral da República (PGR), com a responsabilidade de inciar investigações sobre os indicados com o foro privilegiado, como o presidente Jair Bolsonaro, ministros e parlamentares federais. Cópias do requerimento será enviado também a Polícia Federal e á Receita Federal, além do Tribunal Penal Internacional, devido as acusações de genocídio a indígenas e crimes contra a humanidade.

Acompanhe a definição de conceitos dos crimes que estão sendo apontados a Bolsonaro, segundo o Código Penal, a Constituição e o Estatuto de Roma:

Crime de epidemia com resultado de morte

Código Penal que prevê pena de prisão para quem causar ou propagar pandemia. Pode ser com ou sem intenção.

A pena é de até 4 anos de prisão quando não há intenção de causar ou propagar, até 15 anos quando comprovada a intenção de cometer o crime, com possibilidade de até 30 anos com a consequência de mortes.

Crime de infração a medidas sanitárias preventivas

Crime previsto no Código Penal destinado a quem infringir determinação do poder público, na intenção de impedir a introdução ou disseminação de doença contagiosa. Item importante durante a pandemia para fechamento de bares ou restaurantes que não cumpriam regras estaduais contra a aglomeração.

A detenção é de um mês a um ano, ou uma multa. A pena é aumentada caso se tratar de um funcionário da saúde pública.

Crime de emprego irregular de verba pública

Crime previsto no Código Penal para funcionário ou agente público que emprega recursos públicos de forma irregular, diferentemente do que foi combinado antes.

Detenção de 3 meses ou multa. Na prática é um crime de pequeno potencial ofensivo, se tornando considerável transação penal e a condição de uma multa simples.

Crime de incitação ao crime

Crime previsto no Código Penal como acusação de quem incentiva publicamente a pratica de qualaquer crime que a lei impõe.

Até 6 meses que é a pena decretada, e também é sistematizado como violação de pequeno potencial ofensivo, cabendo transação penal ou multa.

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Crime de falsificação de documentos particulares 

Crime previsto no Código Penal estipulando penas de prisão para quem falsifica parcialmente ou totalmente um documento púbico ou particular. Não há nenhum tipo de exceção aberta pela lei que tenha algum objetivo pré-determinado.

A pena varia entre 1 a 5 anos de prisão.

Crime de charlatismo 

Crime previsto no Código Penal contra quem divulga, dissemina ou anuncia a cura de uma doença de forma equivocada, ao não seguir indicações da ciência

Punição de 3 meses a 1 ano na prisão, mais a cobrança de multa.

Crime de prevaricação

Crime previsto no Código penal a quem retardar ou deixar de praticar seu ato de ofício, ou praticá-lo incorretamente perante a lei, com o foco apenas em interesses pessoais. É associado ao funcionário público inativo em sua função, ou pretende arruinar a mesma.

Em até 1 ano de prisão, com a cobrança de multa.

Crime contra a humanidade

Crime previsto no Estatuto de Roma, repudiando ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil, como homicídios, extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população, tortura e agressão sexual. O Brasil é signatário da criação Tribunal Penal Internacional, e por isso, permite investigações contra crimes visando a humanidade em desfavorecimento. 

A pena gira em torno de 30 anos, além de multa e perda de bens, conforme a ordenação jurídica do país.


Bolsonaro é acusado por crimes que serão avaliados por integrantes da covid. Os próximos capítulos dependem da votação marcada para semana que vem (Foto:Reprodução/AFP)


Crimes de genocídio de indígenas

Crime previsto em lei especial, em 1956, contra quem mata e destrói determinado grupo, como os indígenas.

A pena pode chegar a 15 anos de prisão no caso de indígenas. 

Crimes de responsabilidade

Previstos na Constiuição e também em lei específica, sendo alertas contra atos de Presidentes da República a não seguir a Constiuição, existência da União, o livre exercício do Poder Legisaltivo, Poder Judiciário e poderes constitucionais dos estados, o exercício dos direitos políticos, a sergurança interna do país e a proibidade de administração. O desrespeito ao orçamento, a guarda do dinheiro público e o descumprimento ou incitação a alguma violação também são considerados crimes.

A pena é referente ao mandato e a suspensão de direitoos políticos.

Crimes de homícidio por omissão no enfrentamento da pandemia

Previsto no Código Penal, é de negligência o homícidio por omissão, quando a pessoa devia e podia agir para não acontecer o pior.

Pena de até 30 anos, podendo ser maior em caso de fatores mais contundentes do motivo pelo qual o crime foi cometido.

Foto em destaque: Divulgação/Senado Federal

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