André Felipe de Souza Alves Pereira, de 22 anos, que foi acusado de divulgar fotos da cantora Marília Mendonça no IML, após acidente, virou réu na justiça. A justiça do Distrito Federal (DF) aceitou denúncia feita pelo Ministério Público (MP). O acusado é também considerado responsável pela divulgação das fotos do cantor Cristiano Araújo, vítima de acidente de carro em 2015, e de Gabriel Diniz, vítima de acidente aéreo em 2019. O juiz Max Abrahao Alves de Souza, que assinou a decisão, determinou que a exclusão da conta usada pelo acusado no Twitter para praticar os crimes, seja feita imediatamente, assim como o conteúdo veiculado que deve ser excluído.
Gabriel Diniz, Cristiano Araújo e Marília Mendonça (Reprodução:G1)
Entenda o caso
Em 17 de abril, André Felipe foi preso em flagrante, depois de utilizar as redes sociais para fazer divulgação de imagens de artistas falecidos. André Felipe divulgou as fotografias de Marília Mendonça, Cristiano Araújo e Gabriel Diniz que foram submetidas à análise no Instituto de Medicina Legal (IML). Na data da prisão preventiva, o nome do suspeito não tinha sido ainda divulgado, porém depois foi confirmado pela Justiça. O celular de André foi apreendido pela Polícia Civil e passou por perícia. As investigações apontaram que as imagens foram obtidas de forma ilegal e distribuídas de forma indiscriminada na internet.
Crime de vilipêndio
No Brasil, para quem pratica este tipo de crime, chamado de vilipêndio de cadáver, pode ser de detenção de 1 a 3 anos e pagamento de multa, segundo previsto no art. 212 do Código Penal. Em entrevista ao G1, a juíza Marianna de Queiroz disse que a punição para quem pratica este tipo de crime, pode ser criminal ou cível e que todos os envolvidos podem responder pelo compartilhamento, inclusive as redes sociais onde as imagens foram divulgadas e/ou compartilhadas.
Ainda segundo a juíza, a divulgação da imagem ferir a memória da pessoa já falecida, a família pode entrar com processo na justiça em relação aos envolvidos, ou seja, a família poderá processar por danos morais. Ademais, a divulgação pode ser considerada vilipêndio.
O advogado especialista em direito digital e proteção de dados pessoais, Marcelo Gonçalves, falou ao G1, que a divulgação de fotos ou vídeos do cadáver pode ser considerada vilipêndio de acordo com o contexto. A pena para vilipêndio é de detenção de um a três anos e multa. “Se na divulgação há algum ato de desrespeito ao cadáver como escarrar, desnudamento ou qualquer ação que desrespeite aquele corpo, é vilipêndio”, pontuou o advogado. Ele ainda citou o fato de que quem faz o compartilhamento de imagens desse tipo também comete crimes, pois segundo ele, viola garantias constitucionais, como por exemplo, a intimidade, a imagem e a privacidade.
De acordo com o advogado, as plataformas são obrigadas a manter os registros das atividades dos usuários em seus sistemas de armazenamento por um período de até seis meses. Então, ainda que a pessoa, divulgue as imagens através de perfis fakes, achando que seja anônima, torna-se possível rastrear esses dados e identificar o autor do crime.
Marcelo disse também na entrevista, que no caso da Marília Mendonça, trata-se de uma situação que deveria ter ficado restrita somente no local onde o procedimento estava sendo realizado. “O vazamento do inquérito policial pode também configurar crime de violação de sigilo funcional, que é quando o servidor público dá publicidade ao fato que tomou conhecimento em razão da função que exerce”, pontuou. O especialista explicou que a pena mínima para violação de sigilo funcional pode ser de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Mas, quando o crime é praticado nas suas formas qualificadas, pode chegar a até seis anos de reclusão.
Foto Destaque: Marília Mendonça. Reprodução/Instagram