Baliza deixa de ser obrigatória na prova da CNH em seis estados
SP e outros cinco estados dispensaram a etapa de manobrar o veículo e estacioná-lo em uma vaga para assim obter a CNH; outros estados devem aderir no futuro
Na segunda-feira (26), foi publicada mais uma mudança nas regras para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Agora, não será mais obrigatória a etapa da baliza na prova prática em alguns estados. A decisão foi anunciada em um comunicado conjunto do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seis estados: Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pará, São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Com isso, deixou de ser obrigatória a manobra técnica de estacionar um veículo em uma vaga paralela à guia para a obtenção da habilitação. Outro estado que deve dispensar a etapa da baliza é Santa Catarina. Além dele, outros estados também devem adotar essa medida, já que de acordo com o Ministério dos Transportes, a baliza não é mais obrigatória no Brasil e não pode mais ser cobrada nas provas práticas.
No entanto, há estados que afirmam que vão manter a exigência da prova até que haja uma nova edição do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV). Estados como Acre, Bahia, Paraíba, Rondônia e Sergipe informaram que continuarão exigindo a etapa da baliza na prova prática para a obtenção da CNH em seus respectivos territórios. O Detran do Rio de Janeiro informou que, assim que as mudanças forem publicadas no MBEDV, irá atendê-las e promover as alterações necessárias.
Nova CNH
Depois do fim da obrigatoriedade da autoescola, as regras para tirar a Carteira Nacional de Habilitação continuam passando por mudanças. Com a nova medida, em seis estados deixa de ser avaliada a etapa da baliza, alterando o formato da avaliação para a obtenção do documento.
Nesses estados, a mudança no exame prático faz com que a avaliação seja realizada exclusivamente em percurso. Ou seja, o teste já se inicia na via pública, sem a antiga primeira etapa, que consistia na realização da baliza. Além disso, é necessário o acompanhamento de um examinador de trânsito do Detran, devidamente credenciado pelo estado.
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Post do Detran-SP sobre a mudança para obter a CNH (Foto: reprodução/Instagram/@detranspoficial)
Cada estado, por meio de seus respectivos Detrans, possui certa autonomia administrativa; no entanto, os estados devem seguir as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
O Detran de São Paulo afirma que o trajeto do exame prático permanece o mesmo, e o mais importante é que o candidato demonstre conhecimento e capacidade para realizar conversões à direita e à esquerda,o uso correto da seta, a execução do procedimento de parada — que não corresponde à baliza—, em local permitido, bem como a condução segura e responsável nas demais condições normais de trânsito.
Já o Detran do Mato Grosso do Sul informou que a prova prática deverá ter duração mínima de dez minutos. A avaliação contará com seis conversões à esquerda, seis conversões à direita, três estacionamentos laterais (sem baliza, apenas parada), percurso em linha reta de, no mínimo, mil metros e dois retornos, inclusive em canteiro central, quando possível.
Outras mudanças
Outra mudança importante informada pelo Contran é a edição de uma nova resolução, que estabelece que o motorista candidato agora pode perder até dez pontos na prova prática, conforme as regras adotadas pelo Detran de cada estado. A classificação dos erros passa a ser alinhada às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): infração leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos). Anteriormente, o candidato à CNH na prova prática podia perder até três pontos, com faltas classificadas como leves (1 ponto), médias (2 pontos) e graves (3 pontos).
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Post ensinando como tirar a nova CNH (Foto: reprodução/Instagram/@govbr)
A mesma resolução que alterou a quantidade de pontos na prova prática também eliminou a obrigatoriedade do uso de carros com câmbio manual no exame prático a partir de 2026. Portanto, os candidatos poderão utilizar carros com câmbio automático em alguns estados, como no caso de São Paulo, e, futuramente, com a aplicação integral da nova resolução do Contran, em todo o território nacional.
Além disso, está mantido que o exame poderá ser interrompido pela equipe da comissão de exame de direção veicular caso o candidato demonstre incapacidade técnica para dar continuidade segura ao trajeto. Em caso de reprovação, o candidato poderá realizar a prova novamente, sem limitação de tentativas.
É importante destacar que a segunda tentativa pode ser agendada no mesmo dia da reprovação, mediante agendamento no site ou aplicativo, e sem a cobrança de taxas adicionais. Nem todas as normas já estão em vigor em todos os estados, pois os órgãos de trânsito ainda precisam adequar seus respectivos sistemas. Por isso, recomenda-se consultar o Detran do seu estado para obter informações atualizadas.
