CNJ aprova regras para atuação de menores nas redes sociais e exige autorização judicial

Norma detalha exigências para pedidos de alvará, inclui avaliação de impactos na rotina escolar e combate possíveis formas de exploração

23 jun, 2026
Fachada do Conselho Nacional de Justiça | Reprodução/Gil Ferreira/CNJ/Flickr
Fachada do Conselho Nacional de Justiça | Reprodução/Gil Ferreira/CNJ/Flickr

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que estabelece regras para a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como Instagram, Facebook e TikTok, prevendo a exigência de alvarás judiciais para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros. A norma também define validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser alterada a qualquer momento pelo juiz, e entra em vigor após publicação no Diário da Justiça Eletrônico, em cumprimento ao ECA Digital, em vigor desde março.

Principais regras estabelecidas pela resolução do CNJ

A resolução aprovada pelo CNJ estabelece que a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como Instagram, Facebook e TikTok dependerá de autorização judicial prévia, especialmente em atividades artísticas e na produção ou divulgação de conteúdos em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros. O objetivo é formalizar o controle sobre a exposição de menores no ambiente digital e organizar as condições em que essa atuação pode ocorrer.

As autorizações terão prazos definidos de vigência, com possibilidade de reavaliação judicial a qualquer momento. O pedido deverá ser analisado individualmente pelo Judiciário competente e poderá ser apresentado por responsáveis legais ou por quem tenha interesse legítimo, sempre com participação obrigatória do Ministério Público.


CNJ aprovou por unanimidade nova regulamentação (Vídeo: reprodução/X/@g1)


Além disso, a norma impõe limites claros à participação de menores em determinados tipos de conteúdo, como materiais de teor sexual, situações vexatórias ou degradantes, publicidade abusiva voltada ao público infantil, incentivo a jogos de azar e conteúdos que envolvam discriminação ou trabalho infantil. Também há exigência de informações detalhadas nos pedidos de alvará, incluindo aspectos da atividade, monetização, contratos envolvidos e impactos na rotina e na vida escolar da criança ou do adolescente.

Entenda o que é o ECA Digital e seus objetivos de proteção online

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital é um marco legal criado para adaptar a proteção de crianças e adolescentes ao ambiente online, estabelecendo diretrizes específicas para a segurança de menores em redes sociais, plataformas digitais e demais espaços virtuais. Ele reforça a necessidade de medidas preventivas e de controle diante dos riscos associados à exposição digital precoce.

Entre suas principais diretrizes estão a proteção de dados pessoais, a prevenção de abusos e violações de direitos, além da responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos ou práticas que possam prejudicar crianças e adolescentes. O estatuto também reforça a importância de mecanismos de supervisão mais rígidos para a atuação de influenciadores mirins.

A resolução do CNJ se apoia nesse marco legal ao detalhar procedimentos para a concessão de alvarás judiciais e estabelecer critérios de avaliação, como o nível de desenvolvimento do menor, possíveis situações de exploração econômica e vulnerabilidades sociais ou familiares. O texto ainda prevê mecanismos de proteção financeira, como a criação de reservas patrimoniais em nome dos menores e regras para o uso controlado dos rendimentos obtidos com atividades digitais.

A nova regulamentação representa mais um passo na adaptação das normas de proteção à infância e à adolescência aos desafios do ambiente digital. Com a exigência de autorização judicial e critérios mais rigorosos para a atuação de menores nas redes sociais, o CNJ busca fortalecer o controle sobre atividades que envolvem exposição pública e geração de renda, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo ECA Digital.

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