Cofen autoriza enfermeiros a prescrever antibióticos em casos específicos

Cofen atualizou a lista de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, incluindo antibióticos. Já o CFM se posicionou contrário à autorização

22 jan, 2026
Seringa | Reprodução/Unsplash/@tengyart
Seringa | Reprodução/Unsplash/@tengyart

Nesta quinta-feira (22), o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a resolução que autoriza enfermeiros a prescrever antibióticos e outros medicamentos.

A medida formaliza a ampliação das atribuições da enfermagem, conforme a Resolução nº 801/2026, que também sistematiza diretrizes técnicas para essa prática no âmbito do Processo de Enfermagem. Ou seja, não se trata de uma novidade na prática do SUS, mas agora está explicitamente regulamentada.

A medida faz parte de uma atualização realizada em 2025 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que passou a incluir o registro profissional de enfermeiros. Portanto, não se trata de conceder ao enfermeiro o direito de prescrever por lei, mas sim de um ajuste técnico no sistema de registro de receitas que viabiliza essa prática.

O SNGPC monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e de saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas em todo o território brasileiro.

Autorização do Cofen

O Cofen permitiu que enfermeiros prescrevam medicamentos, inclusive antibióticos, desde que essa prescrição esteja incluída no Processo de Enfermagem, amparada por protocolos institucionais ou de saúde pública e de acordo com as diretrizes técnicas definidas na Resolução nº 801/2026. No entanto, não se trata de uma liberação irrestrita, nem coloca o enfermeiro no mesmo papel do médico.

O enfermeiro não pode prescrever qualquer medicamento a qualquer momento; a prescrição só é permitida quando fizer parte do cuidado de enfermagem, como já ocorre nos programas do SUS, na atenção básica e em protocolos clínicos padronizados.

Essa atualização, realizada pela Anvisa, reconhece o registro do enfermeiro nas receitas, permitindo o monitoramento e controle das prescrições.


Post do Cofen sobre nova resolução (Foto: reprodução/Instagram/@cofen_oficial)


A resolução atualizou a lista de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, incluindo os antibióticos amoxicilina, azitromicina e eritromicina.

Outros medicamentos que os enfermeiros podem prescrever incluem: antiparasitários: vermífugos e medicamentos para escabiose (sarna) e pediculose (piolho). Medicamentos para infecções sexualmente transmissíveis (ISTs): conforme protocolos do SUS, incluindo antibióticos específicos e medicamentos de prevenção. Analgésicos e antitérmicos: como paracetamol e dipirona, utilizados para dor leve a moderada e febre. Anti-inflamatórios: em situações padronizadas e de curta duração, sempre seguindo protocolos institucionais. Medicamentos tópicos: pomadas, cremes e soluções para feridas, dermatites, infecções de pele e curativos. Anticoncepcionais: pílulas anticoncepcionais, injetáveis e contracepção de emergência, já previstos em políticas de saúde pública. Medicamentos para doenças crônicas, em renovação: hipertensão e diabetes.

Os medicamentos podem ser prescritos por enfermeiros tanto para adultos quanto para crianças.

Conselho Federal de Medicina (CFM)

Em nota publicada no site oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM), a entidade afirmou que a prescrição de medicamentos deve ser competência exclusiva dos médicos, responsáveis por garantir a correta determinação do prognóstico.

A nota também esclareceu que compete somente aos enfermeiros a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas, podendo fazê-lo somente após diagnóstico médico.


Post do CFM sobre aprovação de enfermeiros prescrever alguns medicamentos em 2025 (Foto: reprodução/Instagram/@medicina_cfm)


Ao final da nota, o CFM reforçou um alerta: com a ampliação e atualização das competências dos enfermeiros, o Cofen estaria afrontando a legislação brasileira e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, destacou que a ampliação dessas competências poderia colocar em risco a saúde da população brasileira.

Em 2025, quando ocorreu a atualização, o CFM já havia se posicionado contra a autorização, entrando na Justiça contra uma resolução que permitia que enfermeiros do Distrito Federal prescrevessem antibióticos.

Com a decisão judicial que reconhece a validade da Resolução nº 801/2026 do Cofen, vale oficialmente que enfermeiros podem prescrever medicamentos, como antibióticos, com limites bem definidos. Esses limites incluem: a prescrição deve fazer parte do Processo de Enfermagem, seguindo protocolos clínicos ou programas de saúde pública, como os do SUS, e deve ser acompanhada de avaliação, registro e monitoramento do paciente.

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