Eleição 2026: Caso de Deolane e Vorcaro retoma debate sobre o voto de presos provisórios

Constituição mantém direitos ao voto de quem ainda aguarda decisão final da Justiça; regras e normas são necessárias para garantir autorização dos presos

31 maio, 2026
Deolane Bezerra durante prisão preventiva | Reprodução/Instagram/@agenciabrasilnews
Deolane Bezerra durante prisão preventiva | Reprodução/Instagram/@agenciabrasilnews

A proximidade das eleições reacende um debate recorrente no cenário jurídico brasileiro: a participação eleitoral de pessoas que aguardam julgamento na Justiça. A discussão ganhou força nos últimos meses após casos de grande repercussão envolvendo figuras públicas investigadas por supostos crimes financeiros e de organização criminosa.

Embora estejam privadas de liberdade, essas pessoas ainda não receberam condenação definitiva e, por isso, mantêm direitos políticos garantidos pela Constituição Federal. No entanto, uma legislação aprovada em 2026 prevê mudanças para os próximos pleitos, ampliando as discussões sobre os limites entre a presunção de inocência e a participação democrática.

O que diz a lei sobre o voto de presos provisórios

Os casos da advogada Deolane Bezerra e do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, ajudaram a trazer o tema novamente para o centro das atenções. Em março de 2026, Vorcaro foi detido por determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de investigações relacionadas a supostos crimes de lavagem de dinheiro, fraude financeira e organização criminosa.

Deolane Bezerra, por sua vez, foi alvo de prisão preventiva em maio deste ano, em operação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Civil. Ela também é investigada por suposto envolvimento em esquemas de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Apesar da repercussão desses episódios, a legislação brasileira determina que a suspensão dos direitos políticos ocorre apenas após condenação criminal definitiva. Prevista no artigo 15 da Constituição Federal, a regra garante que cidadãos que ainda aguardam julgamento possam participar das eleições normalmente.

Esse cenário, entretanto, deve mudar nos próximos anos. Em abril de 2026, foi sancionada uma alteração vinculada ao Marco Legal do Crime Organizado. Conhecida como Lei Antifacção, a medida estabelece a suspensão do direito ao voto para pessoas em prisão provisória, independentemente da acusação ou da fase processual em que se encontrem.

A mudança, contudo, não terá efeitos imediatos. O artigo 16 da Constituição determina que alterações nas regras eleitorais só podem entrar em vigor quando aprovadas com pelo menos um ano de antecedência em relação ao pleito seguinte. Dessa forma, a nova norma deverá ser aplicada apenas a partir das eleições de 2028. Até lá, permanece válida a legislação atual, que assegura a participação nas urnas daqueles que ainda não receberam sentença condenatória definitiva.

Como funciona a votação dentro dos presídios

A participação desse grupo no processo eleitoral depende de uma série de procedimentos coordenados pela Justiça Eleitoral em conjunto com os órgãos de segurança pública. O primeiro passo consiste na identificação dos eleitores aptos em cada unidade prisional. Para isso, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizam levantamentos junto às secretarias estaduais responsáveis pelo sistema penitenciário.


Preparação da urna eletrônica para votação (Foto: reprodução/Getty Images Embed/EVARISTO SA)


Na sequência, são avaliadas as condições necessárias para a realização do pleito, incluindo aspectos relacionados à segurança, à estrutura física disponível e à garantia do sigilo eleitoral. Segundo Bruno Andrade, especialista em Direito Eleitoral, professor e servidor da Justiça Eleitoral no Conselho Nacional de Justiça, diversos cuidados precisam ser observados durante a organização: “Não pode haver uma câmera filmando a sala, porque isso pode comprometer o sigilo do voto. Também é preciso garantir a segurança do mesário e do eleitor, sem que ele seja constrangido ao exercer seu direito. Além disso, não podem existir crises entre facções dentro do presídio”, explica.

Outro requisito indispensável é a regularização da situação eleitoral dos participantes. Atualizações cadastrais e demais procedimentos relacionados ao título de eleitor devem respeitar os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, incluindo o limite de 150 dias antes da votação.

Com a lista de eleitores definida, inicia-se o planejamento da estrutura necessária para cada estabelecimento prisional. Unidades com pelo menos 20 votantes habilitados recebem seções equipadas com urnas eletrônicas. Quando esse quantitativo não é alcançado, a coleta dos votos pode ocorrer por meio de urnas de lona e cédulas físicas, conforme previsto na legislação.

As regras de acesso às informações sobre candidaturas e os procedimentos adotados durante a votação são estabelecidos pelo juiz eleitoral responsável em conjunto com a administração da unidade. Mesmo sob escolta até o local da votação, os participantes têm assegurado o direito ao sigilo, realizando sua escolha individualmente dentro da cabine eleitoral.

Também existem situações que podem impedir a participação no pleito. Caso uma condenação definitiva seja decretada nos dias que antecedem a eleição, o eleitor perde automaticamente os direitos políticos. Nesses casos, cabe ao juiz criminal comunicar a decisão à Justiça Eleitoral para a atualização dos registros da respectiva seção. Já aqueles que cumprem prisão preventiva em regime domiciliar dependem de autorização judicial específica para comparecer ao local de votação. O pedido deve ser feito pela defesa ao magistrado responsável pelo processo, que avaliará a possibilidade de liberação temporária para o exercício desse direito.

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