Eutanásia é aprovada no senado do Uruguai

Pacientes terminais ou pessoas com doenças irreversíveis podem autorizar a realização do procedimento; novo direito deverá ser sancionado pelo presidente

16 out, 2025
Senado uruguaio aprova eutanásia no país, nova lei segue para assinatura do presidente | Reprodução/SANTIAGO MAZZAROVICH/AFP via Getty Images Embed
Senado uruguaio aprova eutanásia no país, nova lei segue para assinatura do presidente | Reprodução/SANTIAGO MAZZAROVICH/AFP via Getty Images Embed

Na noite desta quarta-feira (15), o senado do Uruguai aprovou a legalização da eutanásia no país. Denominado lei de “Morte Digna”, a finalização do processo legal consiste no encaminhamento do texto para assinatura do presidente, Yamandú Orsi. 

No senado, a votação para aprovação da nova lei teve 20 votos a favor, contra 11 contrários. Em agosto, a Câmara de Deputados já havia aprovado a descriminalização da morte assistida, com 64 votos favoráveis. 

Regras para a realização do procedimento

De acordo com a nova legislação, o indivíduo que deseja realizar a eutanásia deverá cumprir alguns requisitos, entre eles: ser maior de 18 anos, ser mentalmente capaz de tomar a decisão para realizar o procedimento, além de ter o diagnóstico de uma doença incurável ou irreversível com priora grave e progressiva da qualidade de vida. 


De acordo com pesquisas de opinião, nova lei tem amplo apoio popular (Vídeo: Reprodução/YouTube/CNN Brasil)

A partir daí, os pacientes passam por uma etapa de confirmação para que se tenha certeza de que a decisão foi tomada de forma livre e voluntária. Dessa forma, será enviado uma solicitação por escrito a um médico que deverá entrar em contato com o indivíduo que deseja realizar o procedimento o informando sobre os tratamentos existentes para seu caso, inclusive em relação a cuidados paliativos. 

Após a primeira etapa, o médico responsável deverá enviar uma solicitação há um segundo profissional para avaliar o pedido. Após a aprovação, deve haver ainda uma segunda entrevista com o paciente para reafirmar sua intenção de realizar a eutanásia na presença de duas testemunhas, que não podem ser seus herdeiros. 

Na sequência, após a conclusão das duas etapas, o procedimento pode ser realizado quando o paciente decidir. É importante frisar que o paciente pode desistir da eutanásia em qualquer etapa do processo, mesmo após a conclusão de todos os processos. 

Terceiro país da América Latina a aprovar a eutanásia

Após a promulgação do presidente Yamandú Orsi, o Uruguai se tornará o terceiro país da América Latina a autorizar a realização da eutanásia, após Colômbia e Equador. 

Na Suécia é permitida realização de um procedimento semelhante, denominado ‘suicídio assistido’. A diferença é que no país europeu existe uma autorização legal para os médicos prescreverem os medicamentos que levarão o paciente a óbito, no entanto, cabe ao paciente aplicá-lo em si. 

Já a eutanásia, legal na Colômbia, Equador e, agora, no Uruguai, os fármacos podem ser aplicados por terceiros. 

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