FGTS liberou uso de fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões

O Conselho do FGTS liberou para liquidar, amortizar ou pagar parte das prestações de imóveis que tenham custo de até R$ 2,25 milhões.

27 nov, 2025
Logo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) | Reprodução/Getty Images Embed/SOPA Images
Logo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) | Reprodução/Getty Images Embed/SOPA Images

Na quarta-feira (26), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) unificou as regras, e essa alteração resolveu um impasse criado pelo novo modelo de financiamento da casa própria, anunciado pelo governo em outubro. Com a mudança, todos os contratos de financiamento imobiliário adequados ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e cujo imóvel seja avaliado em até R$ 2,25 milhões passam a permitir que a pessoa utilize o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para liquidar, amortizar ou até pagar parte das prestações do imóvel.

José Aguiar, o qual é o superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), apresentou a mudança aprovada por unanimidade pelo Conselho do FGTS. Portanto, ficou claro que as questões sobre o teto para o uso do fundo, que estavam em dúvida quando o novo modelo de financiamento da casa própria foi anunciado pelo presidente do Brasil, Lula, em outubro, foram finalmente esclarecidas.

Fundo do FGTS para imóveis de até R$ 2,25 milhões 

Quando foi criado o novo modelo, era determinado que o uso do FGTS só estava garantido para imóveis de até R$ 2,25 milhões em empréstimos contratados na data em que este novo modelo entrou em vigor, em 10 de outubro. Logo, quem financiou um imóvel nas mesmas condições, porém numa data anterior — como, por exemplo, 9 de outubro — acabaria ficando de fora das regras do fundo e não poderia usar o FGTS para o financiamento de imóvel.


Reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) para discutir a pauta do FGTS para o financiamento de imóvel (Vídeo: Reprodução/Youtube/Trabalho e Emprego)


Já a nova regra foi criada para deixar explícito que qualquer trabalhador poderá utilizar o FGTS para liquidar, amortizar ou até pagar partes das prestações do imóvel, mesmo que tenha financiado antes de 10 de outubro de 2025, desde que o imóvel esteja nas normas do fundo e tenha valor de até R$ 2,25 milhões.

Possível jurisprudência sobre o fundo do FGTS

José Aguiar destacou o risco de uma possível judicialização — o que poderia colocar em risco o fundo, com possíveis processos por trabalhadores que se sentiriam lesados, mesmo estando em conformidade com as regras do fundo, mas que fizeram o financiamento antes do tempo. Além de corrigir a assimetria da nova norma do fundo em relação às datas, as mudanças também foram feitas para se proteger juridicamente de possíveis futuros processos na Justiça.


Apartamentos sendo anunciados para vender ou alugados (Foto: Reprodução/Getty Images Embed/Bloomberg)


Para resumir, o conselho do CCFGTS se reuniu e votou pela mudança de norma para corrigir a assimetria nas regras, principalmente em questão da data de quem pode utilizar o fundo, possibilitando a todos os trabalhadores utilizarem o seu FGTS no financiamento de imóvel — obviamente, aqueles que estão por dentro das regras do fundo — e, assim, garantindo a todos o direito a essa movimentação.

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