Primeira Turma do STF aprova mudança em punição máxima aplicada a magistrados

Recurso da PGR foi rejeitado após ministros entenderem que a Reforma da Previdência extinguiu previsão constitucional da penalidade

26 maio, 2026
Sessão da Primeira Turma do STF | Reprodução/Antonio Augusto/STF
Sessão da Primeira Turma do STF | Reprodução/Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (26), extinguir a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima aplicada a magistrados infratores. A medida foi aprovada por unanimidade e confirma entendimento do ministro Flávio Dino que, em março, considerou inconstitucional a manutenção do benefício como punição disciplinar após a Reforma da Previdência de 2019. A decisão vale para todos os magistrados do país, com exceção dos integrantes da Corte.

O que muda com a decisão do STF

A aposentadoria compulsória era considerada, até então, a punição disciplinar mais severa aplicada a magistrados no Brasil. Na prática, juízes e desembargadores eram afastados definitivamente da função após cometer infrações graves, mas continuavam recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço prestado.

A medida sempre foi alvo de críticas por parte de especialistas e da opinião pública, que viam a penalidade como um privilégio incompatível com a gravidade de casos envolvendo corrupção, venda de sentenças, assédio ou abuso de poder. Com a decisão do STF, a punição máxima passa a ser a perda definitiva do cargo, sem direito à aposentadoria como forma de sanção disciplinar.


Sessão da primeira turma do STF julga fim da aposentadoria compulsória de magistrados (Vídeo: reprodução/YouTube/@uol)


O julgamento ocorreu no plenário virtual da Primeira Turma do STF e confirmou o entendimento apresentado anteriormente pelo ministro Flávio Dino. Para o magistrado, a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a possibilidade de utilizar a aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar.

No voto, Dino afirmou que a Constituição passou a prever apenas a aposentadoria compulsória como regra previdenciária ligada à idade limite para permanência no serviço público, e não mais como mecanismo de punição administrativa. Os demais ministros da turma acompanharam o relator, consolidando o entendimento dentro do colegiado.

PGR recorreu à decisão

A Procuradoria-Geral da República recorreu ao STF, ainda em março, contra a decisão de Dino. Para o órgão, a decisão criou uma “interpretação inédita” ao considerar que a Reforma da Previdência de 2019 eliminou automaticamente esse tipo de sanção disciplinar.

Segundo a PGR, a emenda constitucional apenas retirou o tema do texto da Constituição, mas não revogou dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que ainda prevê a aposentadoria compulsória proporcional como penalidade administrativa. Por isso, o Ministério Público Federal defendia a manutenção da medida como punição máxima aplicável à magistratura.

Com o novo entendimento, magistrados punidos poderão perder definitivamente o cargo e a remuneração vinculada à função, aproximando as sanções aplicadas à categoria das punições previstas para outros servidores públicos. A decisão também reforça o debate sobre a revisão de privilégios históricos no sistema Judiciário brasileiro.

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