O posicionamento a favor da descriminalização do porte de maconha para o consumo pessoal formou maioria no STF. Com a votação do Ministro Dias Toffoli, a planta deixou de ser crime no país, na sessão desta terça-feira (25), na corte. O movimento aconteceu após o ministro declarar “voto médio” na última quinta-feira (20), e afirmar hoje (25) que não havia sido claro, por isso a complementação.
“A descriminalização já conta com seis votos. O meu voto se soma ao voto da descriminalização. Hoje pela manhã, Vossa Excelência – Luís Roberto Barroso, me perguntou como meu voto era para ser proclamado. Por isso, entendi por bem fazer essa complementação. Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador”, reiterou o ministro.
Posicionamento do Ministro Toffoli
Desde a última quinta-feira (20), quando votou para manter a lei de 2006, a qual estabelece como crime o porte de drogas para o consumo pessoal, na interpretação do ministro, as normas e as sanções aplicadas para esse caso não são penais e sim administrativas. Logo, a Lei de Drogas já estabelece a punição como medidas educativas, advertência e prestação de serviços à comunidade, e não leva à prisão.
Após retomada do STF sobre a descriminalização da maconha, voto do Ministro Toffoli formou maioria para discriminalizá-la para o uso pessoal (Foto: Reprodução/NurPhoto/getty images embed)
Seguidamente, a lei descriminaliza a prática por essa via, como ato ilícito administrativo e não penal, ainda que a Justiça Criminal continue na condução e competência do caso. Ou seja, a polícia continua a responsável pela abordagem e os usuários com o processo analisado por um juiz. Assim sendo, seu entendimento segue de que o Congresso já descriminalizou o porte de drogas para consumo pessoal ao aprovar a Lei de Drogas, em 2006.
Os demais membros da corte
São favoráveis à descriminalização do porte da maconha para o consumo pessoal, os ministros: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada); e os ministros contrários para manter a prática como crime: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Porém, há unanimidade entre a corte sobre definir um critério objetivo para diferençar e definir o usuário da maconha, do traficante, pois a lei vigente não fixou parâmetro, o que abre precedente a enquadramentos por vieses discriminatórios, como tom de pele, escolaridade, localização geográfica, etc.