Veto de Lula sobre doações durante campanha eleitoral é derrubado pelo Congresso

Além do apoio financeiro para estados e municípios, os políticos liberaram transferência de recursos para cidades inadimplentes de até 65 mil habitantes

21 maio, 2026
Presidente Lula | Reprodução/ Instagram/ @lulaoficial
Presidente Lula | Reprodução/ Instagram/ @lulaoficial

Nesta quinta-feira (21), o Congresso Nacional derrubou um veto feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que impedia a doação do poder público de bens, valores e benefícios para estados e municípios nos últimos três meses de preparação pré-eleições, que estão marcadas para outubro deste ano. Além disso, o Congresso discutiu sobre municípios inadimplentes e infraestrutura das estradas e rodovias.

Organização sobre a decisão

No fim de 2025, o Congresso aprovou uma regra que permite ao poder público continuar realizando doações de bens, dinheiro e outros benefícios durante o período eleitoral, desde que o beneficiário tenha alguma obrigação em troca. Pela Lei Eleitoral, esse tipo de transferência é proibido nos meses que antecedem as eleições para evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos. O texto aprovado pelo Congresso criou uma exceção a essa regra.

Ao derrubar o veto presidencial sobre o dispositivo, o Congresso contrariou o parecer das consultorias técnicas das Casas legislativas, que alertaram para o risco de a medida abrir espaço para doações indiretas de parlamentares a municípios em período eleitoral. Segundo a Transparência Brasil, isso pode acontecer quando parlamentares destinam recursos por meio de emendas a órgãos federais, como a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que depois realiza a distribuição de bens para municípios.


Congresso Nacional (Foto: reprodução/Getty Images Embed/Evaristo Sa)


O dispositivo foi incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sob o argumento de inconstitucionalidade e de afronta ao interesse público, por criar uma exceção à legislação eleitoral. Segundo o Executivo, a LDO não teria competência para modificar regras previstas na Lei Eleitoral, considerada uma norma permanente. Além disso, o governo argumentou que o tema extrapola o escopo constitucional das diretrizes orçamentárias.

Na prática, a mudança abre brecha para que políticos continuem promovendo transferências de benefícios públicos durante o período em que a legislação eleitoral normalmente restringe esse tipo de ação, justamente para evitar favorecimento eleitoral. Com a derrubada do veto, o trecho segue agora para promulgação presidencial. O presidente terá 48 horas para sancionar o texto. Caso isso não ocorra, a promulgação ficará a cargo do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Municípios inadimplentes

Outro veto derrubado pelo Congresso tratava da possibilidade de transferência de recursos e assinatura de convênios com municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes. O governo federal havia vetado o dispositivo sob o argumento de que a medida contrariava o interesse público. Segundo o Executivo, a exigência de regularidade fiscal dos municípios já está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo um mecanismo importante de controle das contas públicas.

Durante a votação, parlamentares também relacionaram o tema ao debate sobre o risco de uso eleitoral de recursos públicos. O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) criticou a derrubada de outro veto, o item 23, que trata das doações em período eleitoral, e afirmou que a medida pode facilitar práticas de compra de votos.


Deputado Chico Alencar (Foto: reprodução/Getty Images Embed/Antonio Scorza)


Segundo o parlamentar, permitir a distribuição de bens e benefícios durante o período eleitoral enfraquece controles previstos na legislação eleitoral e amplia o risco de uso político da máquina pública. “Isso é antirrepublicano, isso é inaceitável, isso é uma vergonha que o Congresso Nacional não pode aprovar”, declarou o deputado.

Chico Alencar também argumentou que a flexibilização das regras cria um “combo de permissividade” para irregularidades eleitorais e reduz mecanismos de fiscalização sobre contas públicas e procedimentos administrativos durante as eleições.

Infraestrutura de transporte

Os outros dois vetos derrubados pelo Congresso nesta quinta-feira envolvem obras de infraestrutura de transporte. Na LDO de 2026, os parlamentares aprovaram um dispositivo que cria uma exceção para permitir que a União destine recursos à construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, desde que essas vias sejam utilizadas para integração entre diferentes modais de transporte ou para o escoamento da produção.

O governo federal vetou os dois dispositivos sob o argumento de que as medidas ampliariam excessivamente as competências da União e poderiam descaracterizar os objetivos originais dos programas orçamentários. Com a derrubada dos vetos, o governo federal passa a poder transferir recursos para rodovias e hidrovias que não estão sob sua responsabilidade direta.

Parlamentares favoráveis à mudança argumentam que a medida é necessária para melhorar a logística nacional, fortalecer a integração entre modais de transporte e facilitar o escoamento da produção agropecuária no país.

Mais notícias