Lula sanciona nova lei de empréstimos para CLT e apps
Nesta sexta (25), o presidente Lula sancionou uma medida provisória, chamada “Crédito do Trabalhador”, que estende o empréstimo consignado a empregados do regime CLT e trabalhadores de aplicativos. A lei n.º 15.179, foi publicada no Diário Oficial da União. Sanção e vetos A Medida Provisória (MP) foi editada por Lula em março deste ano e […]
Nesta sexta (25), o presidente Lula sancionou uma medida provisória, chamada “Crédito do Trabalhador”, que estende o empréstimo consignado a empregados do regime CLT e trabalhadores de aplicativos. A lei n.º 15.179, foi publicada no Diário Oficial da União.
Sanção e vetos
A Medida Provisória (MP) foi editada por Lula em março deste ano e neste mês passou pelo congresso onde sofreu algumas alterações, por conta disso o presidente acabou vetando alguns trechos com o argumento de ferir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Planalto justificou os vetos, pois tais trechos exigiam compartilhamento automático de informações com plataformas de cadastro e proteção ao crédito, sem autorização livre e informada. A decisão reforça a prioridade dada à privacidade dos usuários da política de crédito, garantindo que o trabalhador seja consultado e esteja de acordo com o uso dos dados necessários.
Visto como um dos trunfos para a eleição de 2026, a medida busca estimular a economia e reduzir as taxas de crédito, aumentando a oferta de crédito. Segundo o Ministério do Trabalho, somente entre março e junho de 2025, mais de R$ 14 bilhões em empréstimos já foram contratados por meio dessa linha.
Entregador de aplicativo (Foto: reprodução/ NurPhoto/Getty Imagens Embed)
Funcionamento e impacto
A lei moderniza o sistema de empréstimo, aplicando seu alcance para qualquer pessoa empregada formalmente no setor privado, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e até microempreendedores individuais (MEIs) com carteira assinada, conseguem acessar o crédito consignado sem necessidade de convênio entre a empresa e o banco.
Pensada para ser acessada principalmente através via Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador pode solicitar o crédito e receber uma proposta em até 24 horas que pode ser concluída diretamente pelo aplicativo.
Já para trabalhadores de aplicativos foi criada uma versão específica, onde as parcelas dos contratos serão debitadas automaticamente da conta bancária do trabalhador, semelhante ao descontos em folha do consignado tradicional. A lei prevê ainda que o valor das parcelas não pode ser maior que 30% dos valores recebidos da plataforma e que é necessário a existência de um vínculo entre a plataforma e um banco consignado.
O governo estima que ao longo de 4 anos o valor total de empréstimos pode chegar a R$ 120 Bilhões e beneficiar mais de 19 milhões de pessoas. Essa lei tem o potencial de impulsionar a economia e modernizar o sistema financeiro.
