Justiça federal suspende resolução sobre prescrição de medicamentos por farmacêuticos

Nesta segunda-feira (31), a recente decisão da Justiça Federal de suspender a resolução que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos trouxe alívio para algumas entidades médicas, mas também frustração para os profissionais da farmácia que defendem a amplificação de sua atuação na saúde. A decisão afeta diretamente a relação entre profissionais da saúde e pacientes, gerando debates sobre a segurança e a qualidade do atendimento.

A decisão ocorreu após o Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressar com uma ação judicial para anular a norma editada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). A sentença, de caráter liminar, foi assinada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal.

Na determinação, o magistrado destacou que o “balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”. O CFF ainda pode recorrer da decisão. O juiz determinou que a decisão seja divulgada nos meios de comunicação institucionais do CFF sob pena de multa diária de R$ 100 mil

Resolução suspensa e seus impactos

A Resolução CFF Nº 5, de 20 de fevereiro de 2025, previa que farmacêuticos poderiam prescrever medicamentos de venda sob prescrição e renovar receitas previamente emitidas por outros profissionais da saúde. Além disso, permitiria que realizassem exames físicos para avaliar sinais e sintomas, bem como interpretassem exames laboratoriais.

Publicada no Diário Oficial em 17 de março, a medida deveria entrar em vigor no mês seguinte, mas enfrentou forte oposição de entidades médicas. O CFM argumentou que farmacêuticos não possuem atribuição legal ou preparo técnico para diagnosticar doenças e definir tratamentos.


Medicamentos (Foto: reprodução/Leon Neal/Getty Images Embed)


Impacto nos farmacêuticos e na população

A discussão sobre a resolução levanta questionamentos sobre os limites de atuação dos farmacêuticos. Para o Conselho Federal de Farmácia, a norma estava fundamentada na legislação vigente e nas diretrizes curriculares do curso de Farmácia. A entidade ressalta que farmacêuticos já prescrevem alguns medicamentos, como PrEP e PEP, usados na prevenção do HIV.

Mas especialistas temem que a nova medida possa comprometer a segurança dos pacientes. O advogado Henderson Furst, especialista em Bioética, afirma que a regulamentação tenta atender a demandas de mercado, mas carece de respaldo legal. “Se um farmacêutico solicita um exame, como um plano de saúde vai aceitar? O SUS permitiria um pedido vindo de uma farmácia?”, questiona.

Próximos passos na disputa jurídica

Esta não é a primeira vez que uma norma semelhante enfrenta resistências legais. Em decisão anterior, a mesma 17ª Vara Federal Civil do DF declarou ilegal uma resolução de 2013 que permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos que não exigiam receita médica.

A decisão desta segunda-feira é mais um episódio na disputa entre profissionais da saúde sobre os limites de atuação de cada categoria. Enquanto o CFF defende o direito dos farmacêuticos de ampliar sua atuação, entidades médicas alertam para os riscos de sobreposição de funções e possíveis prejuízos ao atendimento dos pacientes.

O Conselho Federal de Farmácia ainda pode recorrer, prolongando o debate sobre o papel dos farmacêuticos na prescrição de medicamentos no Brasil.

Farmacêuticos começam a prescrever medicamentos a partir de abril

Na segunda-feira (17), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) anunciou uma nova resolução que vai permitir que farmacêuticos prescrevam medicamentos, incluindo os que normalmente precisam de receita médica. A medida entra em vigor no próximo mês e já está gerando bastante debate sobre suas consequências.

O que muda no trabalho dos farmacêuticos?

Atualmente, os farmacêuticos podem prescrever apenas medicamentos que não exigem receita, como analgésicos para dor e remédios para alergia. Eles também podem indicar certos medicamentos com prescrição médica, quando esses remédios fazem parte de programas de saúde ou estão dentro de protocolos médicos, como no caso das profilaxias contra o HIV (PrEP e PEP).

Com a nova resolução, que começa a valer em 30 dias, os farmacêuticos poderão prescrever também medicamentos que normalmente necessitam de receita médica. Porém, isso só será possível para os profissionais com qualificação específica, como o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

Para prescrever medicamentos sujeitos a receita, o farmacêutico terá que ter o RQE, que é um registro concedido a quem faz cursos especializados na área. Isso quer dizer que nem todo farmacêutico estará apto a fazer prescrições.

Os pacientes poderão checar se um farmacêutico tem permissão para prescrever no site do CFF.


Somente farmacêuticos com RQE poderão realizar as prescrições (Foto: Reprodução/Yasuyoshi Chiba/Getty Images Embed)


CFF argumenta sobre a medida

A decisão gerou bastante polêmica entre médicos. O Conselho Federal de Medicina (CFM) foi um dos principais críticos, afirmando que a medida é ilegal e pode colocar em risco a saúde das pessoas. Eles argumentam que prescrever remédios envolve diagnóstico médico, uma competência exclusiva dos médicos.

Por outro lado, o CFF defende que a prescrição de medicamentos não é algo restrito aos médicos e que os farmacêuticos têm formação para realizar essa função, desde que sigam os protocolos certos. A ideia é que, com a nova resolução, os farmacêuticos possam ajudar no acompanhamento dos tratamentos, verificando se os remédios combinam bem entre si e ajudando a evitar interações perigosas.

Esse debate pode, sim, voltar aos tribunais. Em 2022, uma tentativa anterior de ampliar o papel dos farmacêuticos foi barrada pela Justiça. No entanto, o CFF acredita que a medida tem respaldo legal e que os processos judiciais anteriores não foram suficientes para impedir os avanços na área.

O futuro dessa resolução, portanto, ainda está incerto, mas certamente será um tema de discussão entre os profissionais da saúde e nos tribunais.