Anatel determina uso obrigatório do ‘Não Me Perturbe’ por operadoras

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta terça-feira (2) uma nova regra que obriga todas as operadoras de telecomunicações do Brasil, incluindo as de pequeno porte, a utilizarem o sistema “Não Me Perturbe” no prazo máximo de 60 dias. A medida, válida em todo o território nacional, tem como objetivo oferecer mais controle aos consumidores sobre ligações com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e internet.

A decisão busca combater o alto volume de chamadas indesejadas, prática recorrente de operadoras e instituições financeiras. O sistema já funcionava para empresas vinculadas ao Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), como Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, Ligga e Sky, além de cerca de 70 instituições financeiras. Agora, com a nova regra, o serviço passa a ser obrigatório para todas as empresas do setor.

Medida quer ampliar proteção contra telemarketing abusivo

O “Não Me Perturbe” permite que os usuários cadastrem gratuitamente seus números para não receberem ligações de telemarketing. Apesar de sua criação em 2019, o serviço ainda era utilizado de forma voluntária por parte das operadoras. Com a obrigatoriedade imposta pela Anatel, o sistema se torna a ferramenta oficial de bloqueio contra chamadas promocionais no setor de telecomunicações.


Publicação da Anatel (Foto: Reprodução/Instagram/@anatelgovbr)


Entretanto, a agência esclareceu que o bloqueio não se aplica a todos os tipos de chamadas. As ligações relacionadas à confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e retenção de pedidos de portabilidade estão fora do alcance da restrição, mesmo que o número esteja cadastrado na plataforma.

Desafios persistem mesmo com nova regulamentação

Embora a iniciativa da Anatel seja vista como um avanço na proteção do consumidor, especialistas alertam que a eficácia do sistema ainda depende da fiscalização e do engajamento das empresas. Muitas ligações indesejadas continuam sendo realizadas por empresas que ignoram o cadastro dos usuários ou se aproveitam de brechas legais.

Para se inscrever no “Não Me Perturbe”, o consumidor deve acessar o site www.naomeperturbe.com.br e cadastrar os números que deseja proteger. A expectativa é que, com a adesão total das operadoras, o sistema se torne mais eficiente no combate ao telemarketing abusivo.

Anatel divulga medidas mais duras para evitar ligações abusivas em massa

Nesta sexta-feira (26), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou novas medidas para combater o disparo em excesso de chamadas abusivas aos consumidores das redes de telefonia do Brasil.

As medidas

A Anatel já penaliza empresas que fazem grande quantidade de chamadas consideradas “curtas”, ou seja, aquelas que recebemos diariamente das empresas de telemarketing que duram menos de 3 segundos.

A principal mudança é que na nova medida chamadas com até seis segundos, que terminam seja na origem ou no destino, são consideradas curtas e Também se enquadrarão nesse perfil de ligação as chamadas não completadas, destinadas à caixa postal ou desligadas.

O Conselheiro relator Artur Coimbra propôs ampliar o uso do código 0303 (obrigatório desde 2019 para empresas de telemarketing, aparecendo antes do número para que a identificação da ligação seja feita pelos consumidores) para atividades de cobrança e recomendou que haja comunicação entre os envolvidos para criar um Sistema de Validação de Dados, visando reduzir as chamadas resultantes de falhas nas informações cadastrais dos credores.

Outra novidade é a capacidade da Anatel de realizar bloqueios diretamente, caso desvios sejam identificados.

O portal “Qual Empresa Me Ligou” continua disponível, permitindo que os usuários identifiquem o CNPJ e o nome da empresa de números de telefone registrados em nome de uma empresa.

Penalidades


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Alguns dos relatos de ligações abusivas envolvem a prática de esperar o consumidor atender a chamada e logo em seguida desligar. (Foto/Reprodução/Embed From Getty Images)


Serão bloqueadas por 15 dias as empresas que realizarem mais de 100.000 ligações curtas em que 85% das chamadas sejam enquadradas nesse perfil.

Desde junho de 2022, quando a primeira medida cautelar foi emitida, 909 usuários foram bloqueados e 143 empresas de telesserviços assinaram termos de compromisso de boas práticas. Foram abertos 24 processos administrativos, resultando em multas totalizando 28,2 milhões de reais. Estima-se que cerca de 110 bilhões de ligações foram evitadas durante esse período, o que equivale a aproximadamente 541 chamadas por habitante.