Luiz Fux contesta competência do STF e vota pela nulidade da ação penal contra Bolsonaro

Na manhã desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux declarou incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus na ação penal 2668, referente aos atos antidemocráticos. Fux sustentou que os fatos atribuídos aos acusados não configurariam, de acordo com o seu entendimento, crimes penais de competência da Suprema Corte.

O ministro frisou que a Constituição Federal de 1988 estabelece de forma clara e limitada quando e como o STF pode atuar diretamente em processos penais. Para o magistrado, “o juiz deve atuar com distanciamento e imparcialidade, já que não lhe cabe investigar ou acusar“. Segundo declarou, o juíz é “responsável por zelar pela legalidade do processo e dar a palavra final sobre a relação entre os fatos e as provas”. Ao proferir o seu voto, o ministro fixou o placar referente ao processo, em 2 a 1.

Ontem, terça-feira (9), o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da condenação dos réus, seguido pelo ministro Flávio Dino. Faltam votar, ainda, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin. O voto de Luiz Fux abre precedentes para novo debate jurídico e adiciona tensão à polarização política atual.

Fundamentação de Luiz Fux

O ministro Fux afirmou que, no processo em julgamento pela Primeira Turma, os réus já não ocupavam mais os cargos que lhes conferiam foro para serem julgados pela Suprema Corte. Para o magistrado, a Primeira Turma é “absolutamente incompetente para julgar a ação (penal 2668)”. Dessa forma, defendeu a nulidade de todos os atos decisórios praticados no processo até o momento e reafirmou a necessidade de respeitar os limites constitucionais da jurisdição penal do Supremo.


Abertura da sessão no STF nesta quarta-feira (10), com o voto do ministro Luiz Fux (Foto: reprodução/X/@STF_oficial)

Durante sua fala, Luiz Fux destacou que “a atuação do Supremo Tribunal Federal em processos penais limita-se a casos envolvendo autoridades com foro privilegiado“, como, por exemplo, o presidente da República, vice-presidente, membros do Congresso, ministros do próprio STF e o próprio procurador-geral da República.

Para o ministro, antes mesmo de analisar o mérito de uma denúncia, é dever do relator, neste caso o ministro Alexandre de Moraes, verificar se o tribunal possui competência legal para julgar o caso, conforme os critérios legais e, caso não seja, enviar o processo para ser julgado pela Instância competente.

Próximos passos

Mesmo com o voto do ministro Luiz Fux declarando incompetência do STF para julgar a ação e solicitando nulidade, o processo seguirá o seu rito técnico processual, com a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin podendo antecipar seus votos. Caso forme maioria para a nulidade do processo, com 3 votos declarando incompetência do STF para julgar a ação, o processo é anulado e será julgado em tribunais de Primeira Instância.


Publicação sobre o rito processual do julgamento da ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: reprodução/Instagram/@supremotribunalfederal)


Havendo condenação em um placar de 4 a 1, os acusados ganham o direito a recurso adicional na Primeira Turma, podendo, temporariamente, evitar a execução imediata da pena. Ainda assim, o julgamento permanece sob jurisdição da Corte, sem chance automática de ir ao plenário do STF, composto por 11 ministros.

Caso o julgamento termine com um placar mais apertado, com 3 votos a 2 pela condenação, a situação muda consideravelmente. Com dois votos favoráveis à absolvição, os réus terão direito de apresentar os chamados “embargos infringentes”, um recurso que pode levar o caso ao plenário do STF, onde todos os 11 ministros participam do novo julgamento. Essa possibilidade amplia as chances de revisão da decisão, já que o caso deixaria de estar restrito à Primeira Turma, composta por cinco ministros.

A movimentação processual em torno da ação 2668 contra Jair Bolsonaro e os demais réus gera atenção pelo seu peso político, pelos caminhos jurídicos e, também, pelas possibilidades que ainda podem ser desenhadas. Dependendo do resultado e dos desdobramentos, podem ser empregados recursos com pouco impacto prático ou, a reabertura do julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal ou, atém mesmo, ser enviado para a Primeira Instância.

Fux assume posição estratégica e dá esperanças aos réus da trama golpista

Nesta quarta-feira (10), o julgamento da ação penal por tentativa de golpe de Estado envolvendo Jair Bolsonaro e outros sete réus é retomado na Primeira Turma do STF, em Brasília. O destaque da sessão está no posicionamento do ministro Luiz Fux, que anunciou que reservará o direito de abordar questões processuais apenas quando apresentar seu voto. A decisão pode abrir espaço para questionamentos sobre a delação premiada de Mauro Cid e a absorção de crimes, temas centrais na linha de defesa.

Fux afirmou que, embora acompanhe os demais na dinâmica atual, ele se reservará para trazer discussões sobre preliminares posteriormente, reforçando sua postura independente. A declaração acendeu a esperança nos advogados, que veem na estratégia uma chance de reacender argumentos com potencial de recurso mais amplo no plenário.

Defesa enxerga brechas após postura diferenciada de Fux

O ministro já havia demonstrado ceticismo em relação à colaboração premiada de Mauro Cid. Em fase de recebimento da denúncia, ele apontou indicações de incertezas nas mudanças do depoente e se reservou para avaliar sua validade no momento correto. Essa postura reforça a percepção de que nem todos os pontos processuais foram definitivamente encerrados.


Cobertura da CNN (Vídeo: Reprodução/Youtube/CNN Brasil)

Além disso, a defesa tem apostado na tese da absorção de crimes, uma proposta jurídica que argumenta que dois ou mais delitos semelhantes não podem resultar em pena cumulativa. Fux já sinalizou abertura para essa linha, o que pode reduzir a gravidade das acusações, mesmo que a condenação seja mantida.

Recursos ao plenário ganham tração com voto não-unânime

Para o professor de Direito da FGV, Rubens Glezer, a postura cautelosa de Fux fortalece demandas por reanálise no plenário, onde um julgamento mais amplo poderia ocorrer. Caso haja divergência com ao menos outro voto pela absolvição em algum dos crimes principais, a defesa pode recorrer usando o instrumento do embargo infringente.

Desde 2023, o caso tramita exclusivamente nas turmas do STF, mas a possibilidade de levá-lo ao plenário ainda existe, especialmente diante de decisões não unânimes. A sinalização de Fux serve de fundamento para estratégias nesse sentido.

Bolsonaro só será preso após condenação, conforme os ministros do STF decidiram

Após aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, demonstrarem receios quanto a ele ser preso nesta terça-feira(25), o STF informou que o ex-presidente só iria para a prisão após a sessão do STF, caso ele fizesse algo que justifique sua prisão. Conforme o informado pelos integrantes da corte, a prisão só é configurada com o trânsito julgado do processo, quando não existe mais possibilidade de recurso. Advogados ainda perderam a esperança quanto ao processo ser suspenso.

Presença inesperada no Tribunal

A presença de Bolsonaro, no julgamento ocorrido nesta terça-feira(25), foi surpreendente para aqueles que estavam envolvidos com a audiência. A defesa do então ex-presidente, informou que ele não teve a intenção de intimidar os ministros do STF, na verdade, conforme o informado pelos advogados, ele teria ido para distanciar a ideia de que o mesmo poderia tentar fugir da situação em caso de condenação, relacionada a uma possível prisão decretada, após o desfecho das audiências que ocorreram.


Alexandre de Moraes em audiência no dia 4 de setembro de 2024 (foto: reprodução/Ton Molina/Getty Images Embed)


Adiamento de julgamento gera expectativas

Na última segunda-feira(24), o ministro Luiz Fux, solicitou o adiamento do julgamento de Débora Rodrigues, que havia sido acusada de pichar a frase “perdeu, mané”, na estátua “A justiça”, que se localiza em frente da sede que se encontra o STF.

Devido a isso, os advogados responsáveis pela defesa dos cidadãos que estão sendo julgados pela possível tentativa de golpe de estado, cogitaram a possibilidade de ocorrer algo parecido nos julgamentos relacionados ao caso dos acusados nesse caso.

Acusados

Com Bolsonaro existem mais 7 pessoas que estão sendo julgados nessa situação, entre eles estão:

  • Alexandre Ramagem (ex-diretor de Abin);
  • Anderson Torres (ex-ministro da justiça);
  • Braga Netto (ex-ministro da casa civil e da defesa)
  • Almir Garnier (ex-comandante da marinha)
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-comandante do exército)
  • Augusto Heleno (ex-ministro do GSI);
  • Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro)

Após se tornarem réus, Bolsonaro e os demais listados acima serão julgados em data a ser definida.

Fux autoriza investigação contra Nikolas Ferreira por declarações contra Lula durante evento da ONU

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para investigar o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por declarações feitas durante a Cúpula Transatlântica da ONU em novembro de 2023, onde ele chamou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “ladrão”. A decisão veio após um pedido do Ministério da Justiça, atendendo a uma solicitação de Lula, que se sentiu ofendido pelas declarações do parlamentar.

A medida foi tomada no mesmo dia em que o empresário Elon Musk elogiou Ferreira por criticar o STF e o presidente Lula, aumentando a repercussão do caso.

Fux concedeu um prazo de 60 dias para a Polícia Federal realizar as diligências iniciais no caso, que visa investigar se houve crime de injúria por parte do deputado.


Deputado Nikolas discursa na ONU e critica figuras artísticas que apoiaram Lula durante as eleições de 2022 (Foto: reprodução/Instagram/nikolasferreiradm)

Questão de injúria ou liberdade de expressão

A controvérsia em torno do caso trata a questão da imunidade parlamentar, já que a Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que as declarações de Nikolas podem constituir injúria ao presidente. A PGR argumenta que a imunidade parlamentar não se estende a situações fora do escopo das funções legislativas do deputado.

O inquérito autorizado por Luiz Fux contra Nikolas Ferreira abre debates sobre a liberdade de expressão e a independência das instituições democráticas no Brasil, enquanto investiga as declarações do deputado durante um evento internacional.

Argumentação do deputado

Nikolas reagiu à decisão de Fux, alegando que a abertura do inquérito ocorreu após ele começar a pedir mais informações sobre as denúncias do empresário Elon Musk. Em contra-argumento, o deputado a possibilidade de um cidadão comum não poder criticar um político condenado em três instâncias por corrupção.

“Imagine como vai ser com um simples cidadão brasileiro, que não pode chamar um político condenado em três instâncias de ladrão e envolvido até o pescoço em casos de corrupção. Hoje sou eu, amanhã é você”, declarou Nikolas em sua própria defesa.

No Brasil, a liberdade de expressão é protegida, mas limitada quando entra em conflito com direitos fundamentais. A imunidade parlamentar protege políticos de certas acusações, mas não de críticas justificadas.

O direito à honra se aplica a todos os cidadãos, exigindo evidências para acusações graves. Contexto e provas são essenciais ao avaliar declarações públicas. A responsabilidade legal pode ser buscada por difamação ou injúria. Assim, a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, evitando danos à reputação alheia e baseando-se em fatos concretos.