Entenda as novas regras para aposentadoria

Os ajustes implementados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia 1º de janeiro estão diretamente relacionados à reforma da Previdência aprovada em 2019. As mudanças fazem parte de um processo gradativo, que inclui novas regras sendo aplicadas ano após ano, visando alcançar as condições de aposentadoria propostas na reforma.

Até que todas as condições previstas na reforma sejam plenamente implementadas, os segurados devem ficar atentos às mudanças anuais, que impactam diretamente os requisitos de acesso aos benefícios.


Edifício do Instituto Nacional do Seguro Social (Foto: reprodução/X/ g1)

Novas regras de aposentadoria após reforma da previdência

A reforma da Previdência alterou significativamente as condições de aposentadoria para os segurados do INSS. Houve mudanças nas idades mínimas e no tempo de contribuição para mulheres e homens.

Com o acréscimo de seis meses à idade mínima, atualmente, as mulheres precisam ter 59 anos para solicitar o benefício, enquanto os homens devem atingir 63 anos.
Apesar das mudanças na idade mínima, o tempo de contribuição permanece o mesmo e não será alterado nos próximos anos: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens.

Pedágio 

 Com a reforma da Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar novas regras de transição para os segurados que estavam próximos da aposentadoria. Entre essas mudanças, destacam-se os pedágios de 50% e 100%, cada um com critérios específicos.


Essa regra de transição não exige uma idade mínima. O segurado precisa ter alcançado o tempo mínimo de contribuição exigido pela norma geral e, além disso, contribuir com um adicional de 50% sobre o período que faltava para se aposentar na data em que a reforma entrou em vigor.


A regra do pedágio de 100% exige mais requisitos. Nesse caso, o segurado precisa cumprir: uma idade mínima de 57 anos (para mulheres) ou 60 anos (para homens), o tempo mínimo de contribuição previsto pela regra e um adicional de 100% sobre o período que faltava para a aposentadoria na data da reforma.


Sistema de pontos

O sistema de pontos soma a idade e o tempo de contribuição do segurado. Em 2025, são exigidos 92 pontos para mulheres e 102 para homens, com aumento anual até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens, mantendo o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Para professores, a pontuação em 2025 é de 87 pontos para mulheres e 97 para homens, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição em magistério.

Estudo mostra desafios previdenciários crescentes para mulheres negras

Houve uma piora nos dados no período entre 2016 e 2022, segundo a IPEA Continue lendo →

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado nesta quinta-feira (15) revelou que, em 2022, 21,2% das mulheres negras no Brasil não tinham condições de contribuir para a Previdência, o que as coloca como o grupo mais vulnerável em termos de proteção previdenciária.

Esse cenário se intensificou bastante nos últimos 8 anos, e enquanto 21,2% delas não conseguem contribuir para a Previdência, apenas 6,8% dos homens brancos enfrentam a mesma situação. Esse aumento significativo na vulnerabilidade ocorreu entre 2016 e 2022, período em que a proteção previdenciária da população ocupada entre 16 e 59 anos também apresentou um declínio geral.

Aumento da desigualdade previdenciária

Além das dificuldades em contribuir para a Previdência, as mulheres negras enfrentam desafios adicionais no mercado de trabalho. Alguns dados da plataforma Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça mostram que, em 2022, as mulheres dedicavam em média 10 horas semanais a mais do que os homens em tarefas domésticas e de cuidado não remuneradas.


Apenas 21% das mulheres negras ocupadas não conseguem contribuir para a Previdência (Foto: Reprodução/Previdência Social)

IPEA quer motivar mais debates

Segundo a IPEA, revelar esses dados ajuda a ampliar o debate sobre as desigualdades de gênero e raça que assolam o país. No mercado de trabalho remunerado, 52% das mulheres negras estavam ativas, em contraste com 54% das mulheres brancas. Já entre os homens, 75% dos negros e 74% dos brancos estavam empregados.

Em termos gerais, apenas 63% da população em idade ativa participava da força de trabalho, com os negros e negras sendo mais suscetíveis à serem subutilizados. Comparados aos brancos, eles enfrentam menos oportunidades de emprego, menores horas de trabalho e menos chances de crescimento profissional.

O Ipea destaca que os negros representam a maior parte dos mais de 23 milhões de brasileiros subutilizados no mercado de trabalho.