Os ajustes implementados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia 1º de janeiro estão diretamente relacionados à reforma da Previdência aprovada em 2019. As mudanças fazem parte de um processo gradativo, que inclui novas regras sendo aplicadas ano após ano, visando alcançar as condições de aposentadoria propostas na reforma.
Até que todas as condições previstas na reforma sejam plenamente implementadas, os segurados devem ficar atentos às mudanças anuais, que impactam diretamente os requisitos de acesso aos benefícios.
Novas regras de aposentadoria após reforma da previdência
A reforma da Previdência alterou significativamente as condições de aposentadoria para os segurados do INSS. Houve mudanças nas idades mínimas e no tempo de contribuição para mulheres e homens.
Com o acréscimo de seis meses à idade mínima, atualmente, as mulheres precisam ter 59 anos para solicitar o benefício, enquanto os homens devem atingir 63 anos.
Apesar das mudanças na idade mínima, o tempo de contribuição permanece o mesmo e não será alterado nos próximos anos: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens.
Pedágio
Com a reforma da Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar novas regras de transição para os segurados que estavam próximos da aposentadoria. Entre essas mudanças, destacam-se os pedágios de 50% e 100%, cada um com critérios específicos.
Essa regra de transição não exige uma idade mínima. O segurado precisa ter alcançado o tempo mínimo de contribuição exigido pela norma geral e, além disso, contribuir com um adicional de 50% sobre o período que faltava para se aposentar na data em que a reforma entrou em vigor.
A regra do pedágio de 100% exige mais requisitos. Nesse caso, o segurado precisa cumprir: uma idade mínima de 57 anos (para mulheres) ou 60 anos (para homens), o tempo mínimo de contribuição previsto pela regra e um adicional de 100% sobre o período que faltava para a aposentadoria na data da reforma.
Sistema de pontos
O sistema de pontos soma a idade e o tempo de contribuição do segurado. Em 2025, são exigidos 92 pontos para mulheres e 102 para homens, com aumento anual até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens, mantendo o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Para professores, a pontuação em 2025 é de 87 pontos para mulheres e 97 para homens, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição em magistério.