Zambelli: Ministério da Justiça pede extradição e aciona Itamaraty

O Ministério da Justiça solicitou formalmente o pedido de extradição da deputada federal licenciada, Carla Zambelli, às autoridades italianas. A solicitação feita ontem, quarta-feira (11), será encaminhada ao país europeu por meio do Itamaraty, apto a realizar este tipo de procedimento devido aos trâmites diplomáticos necessários à situação. 

Carla Zambelli, que teve sua prisão preventiva decretada em 04 de junho (2025), devido à sua saída do Brasil sem comunicar às autoridades, é considerada foragida pela justiça brasileira. Por esse motivo, o ministro Alexandre de Moraes, no último sábado (07), converteu a prisão da parlamentar em definitiva. 

Em maio (2025), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou a deputada por unanimidade no processo relacionado à invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com o hacker Walter Delgatti. A condenação prevê multa, perda de mandato e 10 anos de prisão, inicialmente em regime fechado.

Tratado de Extradição 

Em 1989, o Brasil e a Itália firmaram acordo de extradição que entrou em vigor através do Decreto nº 863/93. Conforme o Tratado, os países têm obrigação de entregar à parte requerente “pessoas que se encontrem em seu território e que sejam procuradas pelas autoridades judiciárias”. No entanto, a recusa da extradição pode ocorrer se o país entender que o condenado sofre perseguição e discriminação, inclusive política. 

Importante ressaltar que Zambelli, ao sair do país, declarou ser inocente dos crimes imputados a ela e é  perseguida devido à sua posição política. Esta perseguição, segundo a deputada, é tanto por parte da oposição quanto das autoridades brasileiras. Discurso respaldado por seus advogados de defesa, familiares e apoiadores parlamentares. 


João Zambelli, filho da deputada federal licenciada Carla Zambelli, em declaração a favor da parlamentar e contra a condenação (Vídeo: reprodução/Instagram/@gustavo.gayer)


Zambelli, que possui dupla cidadania, busca, junto à extrema-direita italiana, não ser extraditada e, se necessário o cumprimento da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro, que seja cumprida no país europeu. De acordo com declarações da parlamentar, ela não conseguiria cumprir a pena no Brasil, se fizer, “morreria na prisão”.

Outros casos de extradição

O deputado italiano Angelo Bonelli, desde que soube que Carla Zambelli buscaria refúgio na Itália para o não cumprimento da pena a que foi imposta pela Primeira Turma do STF, tem recorrido ao governo e autoridades italianas solicitando a extradição da deputada para o Brasil. Em suas falas, Bonelli, declara que a Itália não pode ser refúgio para condenados de outros países sob o argumento de perseguição política.


Declaração do deputado italiano Angelo Bonelli, sobre Carla Zambelli (Vídeo: reprodução/X/@AngeloBonelli1)

Nas últimas décadas, a Itália acatou pedidos de extradição feitos pelo Itamaraty às autoridades italianas. Em 2015, Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, envolvido em casos de corrupção, mesmo tendo dupla cidadania foi extraditado para o Brasil, onde cumpriu pena em regime fechado por dois anos. 

Outro caso de extradição foi de Salvatore Cacciola, italiano condenado no Brasil por crimes de desvio de recursos públicos e fraude financeira em 2008. Cacciola foi extraditado para o Brasil e por três anos cumpriu pena no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, em Gericinó, na cidade do Rio de Janeiro.

Nova defesa assume caso de Zambelli no Brasil

Antigo patrono da Parlamentar, o advogado Daniel Bialski, renunciou seu mandato assim que Carla decidiu viajar para fora do Brasil, após sua condenação pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Zambelli, agora, contratou novo advogado brasileiro, e estuda, com advogado italiano, suas possibilidades de permanecia no país em que possui nacionalidade.

Defesa brasileira

Pela Lei Federal 8.906/1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – o advogado, após renunciar a um mandato, deve ficar responsável pelo caso pelo prazo de dez dias, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

Caso nenhum outro profissional tivesse sido nomeado por Carla nesse ínterim, a Defensoria Pública da União (DPU) assumiria o caso, pois pelo artigo 5° da Constituição Federal, todos têm direito à ampla defesa, e, portanto, à assistência jurídica gratuita, realizada pelas Defensorias Públicas.

Permanência na Itália

Após uma rápida passagem pelos Estados Unidos, para se submeter a um tratamento de saúde, Carla seguiu para a Itália, país em que é nacional. O fato de estar em território italiano e ser nacional do país não significa, necessariamente, que ela está proibida de ser extraditada para o Brasil.

Isto porque há entre os países um tratado, o qual faculta a extradição, ou seja, é uma possibilidade e não uma obrigação, um dever de a Itália extraditar a Parlamentar condenada ao Brasil.


Pilhas de papéis (Foto: reprodução/H. Armstrong Roberts/Retrofile/Getty Images Embed)


Aos bastidores da CNN Brasil, Carla afirma:

“Tenho cidadania italiana e nunca escondi, se tivesse alguma intenção de fugir eu teria escondido esse passaporte. (…) Como cidadã italiana eu sou intocável na Itália, não há o que ele possa fazer para me extraditar de um país onde eu sou cidadã, então eu estou muito tranquila quanto a isso”.


Carla Zambelli em entrevista à CNN Brasil (Foto: reprodução/X/@CNNBrasil)


O professor da Universidade Federal Fluminense e pesquisador da Universidade de Harvard, Vitelio Brustolin, explicou à CNN Brasil que a extradição é um procedimento complexo, e que a decisão vai depender do entendimento das autoridades italianas e de questões políticas e diplomáticas entre Brasil e Itália.