AGU pede ao STF autorização para pagamento de auxílios a vítimas do vírus Zika

A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheça, de forma excepcional, a possibilidade de a União pagar os auxílios previstos para vítimas do Zika vírus, superando as limitações impostas pelas regras orçamentárias e financeiras. O objetivo é garantir que os benefícios, criados por lei para ajudar pessoas com deficiência causada pelo vírus, possam ser pagos com segurança legal.

AGU pede indenização e pensão previstas em lei

Essa lei assegura o pagamento de uma indenização única de R$ 50 mil e uma pensão mensal vitalícia no valor do maior benefício do INSS. O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou o pedido ao Supremo para assegurar as condições jurídicas necessárias ao pagamento integral a todos os beneficiários.

O caso chegou ao ministro Flávio Dino, responsável por analisar um mandado de segurança apresentado pela família de uma criança nessa situação; antes do pedido da AGU, Dino já havia decidido provisoriamente que o direito ao benefício deveria ser mantido, mesmo após a perda de validade da Medida Provisória que o instituiu. Isso ocorreu porque o texto não foi votado pelo Congresso no prazo legal. A MP surgiu depois que o governo vetou um projeto de lei sobre o tema, não por discordar do mérito, mas por descumprimento das exigências constitucionais e legais de responsabilidade fiscal.


Matéria da Jovem Pan News sobre o acionamento do STF pela AGU (Vídeo: reprodução/X/@JovemPanNews)

Desafios legais para o pagamento

O veto foi motivado pela incompatibilidade dos auxílios com o plano plurianual, pela criação de um benefício da seguridade social sem indicar a fonte de recursos e pela não conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Mais tarde, o Congresso derrubou o veto e converteu o projeto em lei, colocando os auxílios em vigor. Diante disso, a AGU argumentou ao STF que o pagamento depende da superação dos entraves previstos nas normas de responsabilidade fiscal.

Na manifestação, a AGU ressaltou que a União cumprirá seu compromisso constitucional com os direitos das pessoas com deficiência e acatará a decisão liminar de 16 de maio de 2025 adotando todas as medidas necessárias para implementar a Lei nº 15.156/2025. Contudo, frisou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a liberação dos auxílios exige antes a superação dos obstáculos fiscais existentes.