O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e aprovou uma lei de Santa Catarina, que vale para todos os estados da união, onde reduz a alíquota do imposto cobrado em serviços de energia elétrica e telecomunicação. As operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo podem não mudar o preço final aos seus consumidores, mesmo com a decisão do STF, por conta do custo de sua cadeia de produção e serviço. De acordo com advogados, essa ação deve beneficiar também os grandes varejistas.
Fachada do STF em Brasília (Foto: Marcelo Casal/Divulgação)
Na última terça-feira(22), o STF determinou pela diminuição da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os setores de telecomunicações e energia elétrica. O pedido foi feito em 2012 pela Americanas S.A, onde a empresa contestou a alíquota cobrada no estado de Santa Catarina. Entretanto, a ação só foi julgada noves anos depois em um plenário virtual. Ainda que a decisão tenha sido julgada e a lei determinada no estado de SC, ela serve como orientação jurídica para todo o Brasil. Em Santa Catarina, a média do ICMS é de 17%, mas para os setores de telecomunicações e energia elétrica, a taxa é de 25%. Pensando no recorte nacional, o Brasil tem a alíquota média do ICMS sobre a Telecom e energia de 18%.
A decisão deve ter impacto imediato para os consumidores do setor de energia, porém, não haverá diferença para clientes de operadoras telefônicas. A mudança deve afetar principalmente a classe média, já que para as classes de baixa renda, o imposto da energia já é menor. Contudo, o maior impacto da decisão do STF será sentido por grandes varejistas e indústrias. Já que essas empresas estão entre as maiores consumidoras de energia.
Com as grandes empresas e o consumidor geral se beneficiando da redução do ICMS sobre a Telecom e energia elétrica, a arrecadação de impostos poderá significar uma diminuição de R$26 bilhões para os estados.
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