STF aprova lei de desapropriação para reforma agrária

Alexandre de Lima Olmos Por Alexandre de Lima Olmos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, os dispositivos da Lei da Reforma Agrária que possuem foco na desapropriação de terras que, mesmo produtivas, não cumprirem sua função social. A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) apresentou uma ação na última semana, que foi julgada no plenário virtual da Corte.

A ação

A CNA solicitou a suspensão de alguns trechos da Lei 8.629/93, responsável pela regulamentação da desapropriação de propriedades rurais. A entidade alegou que certas partes do texto dos artigos 6º e 9º destoam dos artigos da Constituição Federal que possuem foco na desapropriação de imóveis rurais por interesse social.

A Confederação afirma que a desapropriação de terra produtiva vai contra o inciso II do art. 185 da Constituição, que torna propriedades produtivas insuscetíveis a essa prática.

A CNA também afirmou que a exigência de cumprimento da função social vai contra o artigo 186, inciso I. Segundo a entidade, o artigo trata da exploração agropecuária em relação a capacidade do solo, focando na utilização e não na eficiência, medida pela produção, que seria por conta própria motivo suficiente para impedir a desapropriação do imóvel rural.

Veja quais são os requisitos segundo o Artigo 186:

I – Aproveitamento racional e adequado;

II – Uso adequado dos recursos naturais;

III – Cumprimento da legislação trabalhista;

IV – Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.


Edson Fachin, relator do caso. (Foto: Reprodução/X/@STF_oficial)


Votação

O ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, declarou que o uso socialmente adequado da propriedade é essencial para sua legitimidade. Além disso, o magistrado afirmou que a Constituição exige, sem brecha para dúvidas, que a inexpropriabilidade da propriedade produtiva só ocorre caso a função social seja cumprida.

O ministro também esclareceu que o descumprimento da função social não leva a expropriação, que seria a retirada forçada do bem, mas sim a desapropriação, que envolve um processo de indenização ao proprietário do terreno.

 

 

Foto destaque: Estrada rural. Reprodução/wirestock/Freepik

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