Nesta segunda-feira (26), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anunciou através de um comunicado a nulidade da Assembleia Geral da CBF, que havia mudado a forma de votação para presidência da entidade. Sendo assim, anulando a eleição de Rogério Caboclo para a presidência da Confederação, em abril de 2018. A decisão foi tomada pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
A medida cabe recurso e será recorrida. Também foi anunciado que o magistrado determinou dois interventores para comandar a CBF durante 30 dias. Os escolhidos foram o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), Reinaldo Carneiro Bastos. O Flamengo e a Federação Paulista se pronunciaram sobre o caso. Vale ressaltar que os dois têm cinco dias para anunciarem sua decisão de assumir ou não o cargo.
Presidentes do Flamengo e da CBF, Rodolfo Landim e Rogério Caboclo durante premiação da Supercopa do Brasil, em 2020 Imagem: Lucas Figueiredo/CBF
Segue nota:
“Os presidentes da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, e do Clube de Regatas do Flamengo, Rodolfo Landim, informam que analisaram em conjunto com federações, clubes e advogados a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que os nomeia interventores da Confederação Brasileira de Futebol. Tão logo tomem uma decisão, os presidentes da FPF e do Flamengo se manifestarão publicamente.”
O comunicado esclarece que os dois interventores escolhidos ficaram responsáveis por organizar uma nova eleição para a presidência da entidade. Rodolfo Landim e Reinaldo Carneiro Bastos não poderão se eleger à presidência. Antes da realização do pleito, os dois irão precisar convocar o “Colégio Eleitoral”, que é composto por todas as federações estaduais e times da Série A do Brasileirão para alterações estatutárias. Assim que for definida as regras do sistema eleitoral, como estabelecer os pesos de votação, exigências para candidatura, a inclusão dos clubes da Série B do Brasileiro no Colégio Eleitoral, as novas eleições para presidente, vice-presidente e diretoria serão marcadas. Os interventores terão 30 dias para convocar a assembleia.
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Entenda o caso:
Em março de 2017, a CBF promoveu uma assembleia geral sem a participação dos clubes e decidiu novas regras de para as eleições da entidade. O Colégio Eleitoral passou a ser composto pelos 20 clubes da Série A, 20 clubes da Série B e pelas 27 federações estaduais.
Para passar por cima dos clubes, a CBF decidiu que os votos das federações teriam peso 3, dos clubes da Série A teriam peso 2 e dos clubes da Série B teriam peso 1. Sendo assim, na prática, se todas as 27 federações votarem no mesmo canditado, ele terá 81 votos. Enquanto os clubes se unissem votos, chegariam a no máximo a 60 votos.
O procurador Rodrigo Terra, que acionou a entidade em 2017, se mostrou insatisfeito com a mudança, dizendo que “não seguiu as regras democráticas previstas pela legislação.”
“A votação foi ilegal ao não dar chance aos opositores de viabilizar uma candidatura. Além de manter as federações como maioria no colégio eleitoral, a cláusula de barreira inviabiliza qualquer candidatura de oposição e favorece o grupo político que há décadas se mantém no poder lá. Por isso, queremos uma nova votação com chances iguais”, disse o procurador. Em abril de 2018, já com as regras impostas pela CBF, que dava 81 votos às federações, Rogério Caboclo venceu a eleição com 135 votos. Apenas Athletico Paranaense (branco), Flamengo (abstenção) e Corinthians (branco) não votaram no dirigente que hoje está afastadodo cargo da presidência.
Caso Rogério Caboclo:
Rogério Caboclo foi afastado do comando da CBF em junho após uma funcionária lhe acusar de assédio moral e sexual. Antonio Carlos Nunes assumiu o comando interino da entidade. Os advogados de Caboclo pediram à Comissão de Ética da CBF a sua recondução ao cargo e o arquivamento do procedimento contra ele por suposto assédio moral e sexual. O presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rogério Caboclo, é investigado atualmente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por suposto assédio sexual e moral contra uma funcionária da entidade. Informações obtidas pela CNN, neste sábado (24), mostram que Caboclo tentou usar R$8 milhões da entidade em troca do silêncio da vítima.
Em nota oficial, a CBF disse que irá recorrer da decisão.
Rogério Caboclo está sendo investigado por assédio moral e sexual – Reprodução
Segue nota da CBF:
“A Confederação Brasileira de Futebol tomou conhecimento, pela imprensa, de que o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca proferiu sentença, nesta segunda-feira (26/07), nos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Tal ação fora proposta em 2017 para anular assembleia geral administrativa regularmente realizada pela CBF para alteração de seu Estatuto Social e tinha seu curso regular. Mesmo sem ter sido intimada ou ter conhecimento integral da sentença, a CBF esclarece:
1 – Ao longo de mais de 04 anos, a Justiça não enxergou urgência para examinar o pedido de anulação das referidas assembleias. Decidiu, inclusive, manter a realização da eleição da entidade em 2018, não tendo o MP recorrido daquela decisão. Agora, por conta de um suposto – mas inexistente – “fato novo”, o Juiz entendeu de imprimir urgência para julgamento da ação, sem aguardar prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência para julgar o feito e mesmo sem ouvir a CBF.
2- Em prévio recurso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu que a discussão em questão não envolve a aplicação do Estatuto do Torcedor nem qualquer outro direito coletivo que justificasse a intervenção do Ministério Público na deliberação da associação privada.
3- Para além de questionar a legitimidade do Ministério Público para ingressar com ação civil pública sob o falso pretexto de proteção dos “torcedores”, a CBF comprovou no curso da ação que as referidas assembleias foram realizadas respeitando integralmente a Constituição Federal, a legislação em vigor e o Estatuto Social da entidade, contando com a participação efetiva de Federações e Clubes, que, instados pelo Ministério Público a se manifestarem nos autos da ação civil pública, não se opuseram às alterações promovidas.
4 – A CBF recorrerá da decisão, por sua clara afronta à Constituição Federal que, em seu artigo 217, confere autonomia de organização e funcionamento às entidades desportivas. A sentença também viola diversos dispositivos legais, dentre eles o art. 22 da Lei Pelé, que estabelece diretrizes acerca dos processos eleitorais das entidades esportivas, assim como o art. 90 da mesma lei, que proíbe dirigentes de clubes de exercerem cargo ou função em federações ou confederações.”
(Foto destaque: Justiça do Rio anula eleição da CBF de 2018; Entenda todo o caso/ Agif)