Nesta sexta-feira (22), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) publicou uma nova decisão sobre o efeito suspensivo solicitado pelo Sport para suspender a pena de oito jogos sem público até o julgamento do recurso referente ao incidente com o ônibus do Fortaleza. Agora, a decisão proíbe qualquer torcida organizada ligada ao clube de ir ao estádio.
A decisão
Na prática, o Sport continuará com o principal: poderá contar com a torcida “regular” até o julgamento do recurso. Porém, Felipe Bevilacqua, auditor-relator do STJD, depois de uma nova análise do processo acrescentou a proibição às organizadas.
Por meio do despacho, Bebilacqua afirmou: “fica expressamente vedada a presença de toda e qualquer torcida organizada ligada ao clube, cabendo a este zelar para que ninguém entre ou permaneça nas dependências do estádio com qualquer indumentária, equipamento, bandeira, instrumento e/ou qualquer outro objeto que faça alusão a esse grupo”.
Ainda no documento, o auditor afirma que, nos jogos como mandante, o Sport deverá manter o espaço destinado às organizadas fechado e colocar uma faixa com dizeres de paz, até o julgamento final do Pleno do STJF, que ainda não possui data para acontecer.
Punição para o Sport
No mesmo despacho, Felipe menciona que o clube já cumpriu metade da pena de oito jogos. Ou seja, o auditor leva em consideração jogos do clube também como visitante, o que corrige uma decisão do dia do julgamento, quando a pena foi para oito jogos apenas como mandante.
“O Recorrente já cumpriu metade da pena- 04 (quatro) partidas e, preenche os requisitos autorizados do presente pedido efeito suspensivo na forma do CBJD (arts. 147-A e B) e da Lei Pelé 9.615/98 (art.53 e seg)”.
O Sport foi intimado para se manifestar em um prazo de três dias e, igualmente, indicar os locais que ficarão fechados no estádio. O time voltará a jogar como mandante na próxima quarta-feira, quando recebe o Juazeirense, pelo Nordestão.