Condenação de Cunha é anulada pela segunda turma do STF

Welyson Lima Por Welyson Lima
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O ex-deputado federal, Eduardo Cunha, que tinha sido sentenciado pela Justiça Federal do Paraná a praticamente 16 anos de prisão, através da Operação Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro, teve sua condenação anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (29). Acontece que a Segunda Turma do STF entendeu que a Justiça Federal do Paraná não deveria analisar o caso, pois não era da competência dela. E assim, determinou a investigação para a Justiça Eleitoral. Agora cabe ao novo juiz decidir sobre o caso do ex-deputado Cunha. Ou seja, o juiz deve decidir se restabelece ou não a condenação de Cunha ou se o caso retoma à estaca zero.


(Ex-deputado federal, Eduardo Cunha. Foto Giuliano Gomes/PR Press. Reprodução:G1)


Para a defesa, “a decisão do Supremo fez justiça”. Segundo os advogados do ex-deputado federal, “Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal”, dizem os advogados em nota publicada. Sobre a Justiça Federal do Paraná, os advogados argumentaram ainda na nota, que a “instância” é “manifestamente incompetente” para julgar o caso. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) entende que o ex-parlamentar pode ter sido beneficiado por suposto pagamento de propina em contratos de construção de navios-sonda da Petrobras. Os ministros, no plenário virtual, fizeram avaliação da ação de defesa de Eduardo Cunha contra a condenação sofrida pelo ex-deputado. Na ação, os advogados disseram que a sentença violava entendimento do STF sobre o fato de que compete à Justiça Eleitoral realizar o julgamento dos casos de caixa dois, ainda que tendo relação com outros crimes, tais como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Durante o plenário virtual, os ministros Nunes Marques e André Mendonça tiveram divergências sobre o assunto. Entenderam que somente a Justiça Eleitoral tem competência para avaliar as acusações que pesam sobre Cunha. Nunes Marques disse que os delatores sabem da conexão de supostos crimes de corrupção e lavagem com delitos eleitorais. “Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art.350 do Código Eleitoral. Assim, a competência para persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema”, argumentou Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes votou também pela incompetência da Justiça Federal e concordou com o envio da sentença para a Justiça Eleitoral.

Foto Destaque: Ex-deputado federal, Eduardo Cunha. Reprodução/Pixabay

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