Designer de unhas viraliza com roupa da Shein

Djanira Luz Por Djanira Luz
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Raphaela Leal é moradora de Itapema, Litoral Norte de Santa Catarina, cujo município atraiu olhares de internautas curiosos com a situação. A jovem fez uma compra, em loja da cidade, quando verificou a etiqueta viu que a mercadoria era da Shein. Indignada com valor pago pela roupa, foi até a loja e devolveu o produto.


Raphaela Leal  (Foto: Reprodução Tik Tok)


“Comprei um conjunto aqui em uma loja de Itapema, renomada. Fui olhar a etiqueta, tipo: ‘gostei, vou comprar mais nessa loja’ e a etiqueta é de onde? Da Shein, gente“, expôs Raphaela Leal, através da rede social TikTok.

O vídeo viralizou rendendo mais de 1, 7 milhão de visualização em publicação nas redes sociais. A diferença do valor da compra na loja chegou a ser mais que o dobro da plataforma de e-commerce de origem chinesa. A jovem pagou roupa de R$ 469,90, sendo que na Shein a peça custava R$ 215,95.



Com a devolução do dinheiro, a jovem contou ao G1 ter adquiro,  pela internet, o conjunto desejado, composto por blazer e uma saia de tecido tweed. A designer de unhas Raphaela Leal garante ter sido sua primeira compra na Shein e que pretende continuar valorizando o comércio local adquirindo produtos das lojas de Itapema, Santa Catarina.


Raphaela Leal (Foto: Reprodução Tik Tok)


Apesar de toda repercussão, o diretor do Procon em Florianópolis, Alexandre Farias Luz, afirma não ser ilegal a revenda de roupas compradas na Shein ou em marcas derivadas, mas é necessário a garantia de transparências das informações.

No “Código de Defesa do Consumidor“, Artigo 66°, Capítulo VII consta:

“Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:   Pena – Detenção de três meses a um ano e multa: § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. § 2º Se o crime é culposo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Vale lembrar que, no caso da loja de Itapema-SC não houve nada que infringisse o CDC nem lesasse o cliente, na etiqueta constava a procedência da mercadoria.

 

Foto Destaque Raphaela Leal – Reprodução Instagram/@atelie.daunha_


 

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