O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decretou a prisão do ex-jogador do Grêmio, Douglas Costa, devido ao não pagamento de pensão alimentícia. O mandado de prisão foi expedido pela 8ª Vara da Família de Porto Alegre na última sexta-feira (26) e tem duração de um ano.
O documento, que serve para o território nacional, diz que o jogador não pode cumprir a prisão, por ora, por estar residindo no exterior. Mas determina que, assim que for localizado no Brasil, deverá ser preso por qualquer oficial da justiça e cumprir o mandado.
Sérgio Queiroz, advogado de defesa de Douglas Costa, afirma que não irá comentar sobre o caso, mas que vai recorrer da decisão. O processo corre em segredo na justiça.
Baseada no Artigo 528 do Código de Processo Cível, a prisão deverá ser cumprida em regime fechado dentro do prazo de 30 dias. Além disso, o atacante deverá ser direcionado a um local separado dos presos comuns. E, caso não haja vaga para cumprir a pena no regime fechado, a sentença deverá ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto.
Em entrevista concedida ao “Zero Hora”, o delegado da 4ª Delegacia da Capital, Arthur Raldi, explicou que o jogador possui um prazo para pagar a pensão e que, após o pagamento, a defesa poderá solicitar a retirada do mandado de prisão ou, até mesmo, um alvará de soltura, caso Douglas seja preso.
Douglas Costa, ex-jogador do Grêmio. Foto: Reprodução/Quinto Quarto
Histórico
Douglas Costa, atacante de 32 anos, foi formado na base do time do Grêmio e retornou ao clube no ano de 2021, quando teve uma passagem marcada por polêmicas que acabou se juntando com o rebaixamento do time à Serie B do Campeonato Brasileiro.
Em fevereiro de 2022, o jogador assinou contrato com o time americano Los Angeles Galaxy, que disputa a MLS até dezembro deste ano.
Douglas já atuou em outros times do exterior, como Shakhtar Donetsk, na Ucrânia, Bayern de Munique, na Alemanha, e Juventus, na Itália.
Foto destaque: Douglas Costa. Reprodução/O Globo