Na quinta-feira (23), o presidente Lula (PT) sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, porém vetou diversos artigos que contemplavam aposentadoria integral e pagamento de indenizações, entre outros aspectos. A publicação do texto ocorreu por meio de uma edição extra do Diário Oficial da União.
A redação teve sua origem em uma proposta que estava em andamento desde 2007 e foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro.
Policiais Civis em atuação no Paraná (Foto:reprodução/Fábio Dias/AEN/Câmara dos Deputados).
Vetos a Lei Orgânica
Os artigos que foram vetados tinham o intuito de assegurar garantias e direitos aos policiais, incluindo aposentadoria integral, limite máximo de 40 horas semanais de trabalho (com a opção de horas extras), pagamento de indenizações, auxílio financeiro em caso de transferência para outra cidade e concessão de licenças para gestantes, mães e pais.
Basicamente, a lei estabelece um conjunto único de regras para a operação da Polícia Civil nos diferentes estados, abrangendo os direitos, obrigações e proteções dos profissionais de segurança.
Os pontos centrais dos vetos incluem a asseguração do porte de arma, o direito a uma prisão em local específico, a estabilidade profissional após três anos de serviço e o pagamento de pensão aos dependentes em situações de óbito decorrente do exercício da função policial.
Ao explicar os vetos, Lula mencionou motivos como oposição ao interesse coletivo, questões constitucionais e uma “inadequada intervenção na estrutura político-administrativa do estado“.
As entidades que representam os policiais civis criticaram os vetos feitos aos trechos da lei.
Posição da Adepol
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) descreveu os vetos como uma “postura traiçoeira e contraditória” por parte do governo, em comunicado oficial. A Adepol expressou perplexidade diante dos vetos, argumentando que tais dispositivos já são consagrados em leis estaduais e na própria Constituição Federal.
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis foi aprovada pelo Congresso em 24 de outubro. Esse texto servirá como referência para a elaboração das legislações estaduais e do Distrito Federal que regem o funcionamento dessa categoria. Alguns dos aspectos estabelecidos pelo texto incluem a garantia do porte de arma, a possibilidade de prisão especial e a estabilidade após três anos de serviço.
A medida também define a estrutura fundamental da corporação. Dentre os órgãos estabelecidos pelo texto estão a delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior.
Foto Destaque:policiais Civis em Ação (Reprodução/PC PR/Senado Federal).