Quem obedecer a esse prazo poderá solicitar o voto em trânsito em qualquer município com mais de 100 mil eleitores. Dessa maneira, o cidadão que não estiver na cidade em que vota, terá a oportunidade de exercer seu papel fundamental na democracia brasileira, basta se cadastrar para conseguir votar.
Ainda há prazo para o eleitor que quer solicitar o voto em trânsito (Foto: Reprodução/TSE)
Há algumas regras a serem levadas em consideração; caso o eleitor esteja em um município com mais de 100 mil habitantes e seja no mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos: presidente da república, governador de estado, senador e deputado (estadual e federal), porém, caso o município seja em outro estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
Para quem é brasileiro, mas não mora no Brasil, não poderá indicar municípios em outros países para o voto em trânsito; porém, quem tiver o título cadastrado no exterior poderão votar em trânsito se estiverem no Brasil. Neste caso, deverão indicar um município do território brasileiro para estar no dia da votação e só poderão votar para presidente da república.
O voto em trânsito é solicitado presencialmente no cartório eleitoral; não como pedir transferência por e-mail ou pelo aplicativo e-título. O eleitor ainda deverá levar um documento com foto. No cartório, o eleitor poderá indicar o local onde pretende votar. A troca pode ser realizada para o primeiro ou segundo turno de votação ou para ambos.
18 de agosto é o prazo final para solicitar o voto em trânsito, após essa data, não será possível mais mudar o local de votação ou até mesmo cancelar a opção de voto em trânsito para votar em seu local de domicílio eleitoral. Após as eleições, o vínculo do eleitor é reestabelecido automaticamente com sua seção eleitoral.
Importante lembrar também que 18 de agosto é o prazo final para quem tem dificuldade de locomoção pedir para votar em seção especial com acessibilidade. O pedido é feito da mesma maneira que pedir o voto em trânsito; presencialmente no cartório eleitoral pelo próprio eleitor que precisa de acessibilidade, por um curador, apoiador ou procurador.
Foto destaque: Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira (18). O mesmo prazo vale para quem precisa de acessibilidade (Foto: Reprodução/TSE)