Nesta quarta-feira (13), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciará o julgamento para autorização para importação e plantação de sementes de cannabis sativa para fins medicinais ou farmacêuticos. O debate, que reunirá dez ministros da Primeira Seção que julga questões de direito público, não envolverá a legalização da maconha.
Objetivo do recurso
O recurso a ser analisado é de uma empresa de biotecnologia que deseja a autorização para importar e cultivar, uma variável da cannabis sativa, a fim de serem usados para a medicina com a fiscalização do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Segundo a empresa, a substância industrial possui baixas quantidades de tetrahidrocanabinol (THC), substância capaz de criar sensações de euforia ou prazer, o que impediria o uso de forma recreativa. Portanto, o uso farmacêutico seria incapaz de causar efeitos colaterais ou psicotrópicos.
Além disso, a empresa também utiliza o argumento de que a Anvisa já autorizou a importação para quem planeja importar e vender produtos derivados da cannabis. No entanto, pela dificuldade na importação dos insumos, as mercadorias possuem um valor muito alto, por isso, a autorização no país pode mudar este panorama.
Por mais que o TCH possua a capacidade de gerar sensações como prazer e euforia, o tetrahidrocanabinol também é utilizado para fins terapêuticos, no uso em remédios antidepressivos, anticonvulsivos e estimulantes de apetite.
Já o canabidiol (CBD) possui efeito relaxante e funciona, na medicina, como analgésico, sedativo e anticonvulsivo. O CBD pode auxiliar no tratamento de esclerose múltipla, epilepsia, Parkinson, esquizofrenia e dores crônicas. Além disso, um estudo feito recentemente pelo Hospital Universitário de Brasília, apontou que 70% das pessoas com autismo apresentaram melhora a partir do tratamento com o canabidiol.
O processo do julgamento
O processo será julgado por ministros da Primeira Seção, especializados em processos que envolvem o Poder Público. A relatora do caso é a ministra Regina Helena Costa e contará com entes públicos da União, da Anvisa e do Ministério da Agricultura.
Caso entenda que o processo envolve direitos constitucionais, será viável recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Também será possível embargos de declaração, um recurso judicial que permite às partes envolvidas questionar o juiz sobre inconsistências na decisão.