Comissão do Senado aprova projeto de castração química para reincidentes em crimes sexuais

Rhayra Hallen Por Rhayra Hallen
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Foto destaque: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 16 itens (Foto/Divulgação/Saulo Cruz/Agência Senado)

Nesta quarta-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado votou a aprovação de um projeto que permite a castração química para aqueles condenados por crimes sexuais mais de uma vez.

Por 17 votos a favor e apenas 3 contra, o projeto, que corre na CCJ em caráter terminativo, deve ter continuidade e chegar à Câmara dos Deputados, caso não haja pedido de recurso (um pedido que solicite que um tribunal superior revise a decisão).

A castração química

Está especificado no documento jurídico que as castrações serão feitas por meios hormonais, de acordo com o relator do processo, o senador do PSD-BA, Angelo Coronel. A castração se “mostra meio adequado para que se evite a reincidência em crimes de natureza sexual, o tratamento reduz os níveis de testosterona no organismo do indivíduo e mitiga sua libido”.

“O condenado que apresente um perfil voltado à violência sexual, terá a oportunidade de reconhecer sua condição e optar pelo tratamento hormonal como forma de intervenção terapêutica e condição para seu livramento”, escreveu Coronel em seu relatório.

Efeitos colaterais

O documento deixa claro a existência de efeitos colaterais, mas reforça que, caso o criminoso voluntário opte pela pena, ele “será orientado sobre o tratamento e sobre suas próprias condições psicológicas, psiquiátricas e clínicas, e somente depois, inclusive com orientação de seu defensor, poderá tomar a decisão de se submeter ao tratamento oferecido”. A orientação será feita por uma Comissão Técnica de Avaliação.


Senador Sergio Moro na reunião da CCJ em 22/05 (Foto/Divulgação/ Saulo Cruz/Agência Senado)

A castração é vista como alternativa ao cumprimento de pena, ou seja, cabe ao juiz decidir se o condenado está apto a transitar em sociedade sem oferecer riscos. Mesmo optando por essa pena, o detento deverá fazer o “tratamento”, no mínimo, pelo dobro do tempo da pena máxima prevista para o crime praticado, como sugeriu o Senador Sérgio Moro (União-PR), que teve sua emenda acatada por Angelo Coronel.

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Rhayra Hallen é estudante do último período de Jornalismo, apaixonada pelo universo da comunicação e atua atualmente como redatora, assistente de comunicação e social mídia
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