Governo volta atrás e restaura imposto de importação anterior para eletrônicos, incluindo smartphones

Revisão da medida redefine cobrança: 105 produtos passam a ter tarifa zerada e 15 itens retornam aos percentuais vigentes antes do reajuste, que poderia chegar a 7,2 pontos

28 fev, 2026
Contêineres no porto | Reprodução/X/@DiarioPovo
Contêineres no porto | Reprodução/X/@DiarioPovo

O governo federal decidiu reverter o reajuste do imposto de importação aplicado a produtos eletrônicos e de informática. A mudança ocorre após a ampla circulação do tema no Congresso Nacional e em plataformas digitais. O aumento havia sido anunciado no início de fevereiro. A decisão foi oficializada nesta sexta-feira (27) e altera novamente as regras de tributação para itens importados, com impacto direto sobre equipamentos tecnológicos e bens de capital.

Nova configuração das tarifas de importação

Com a revisão, 105 produtos passam a ter alíquota de importação igual a zero. Outros 15 itens, ligados principalmente ao setor de informática, permanecem tributados, porém com percentuais restabelecidos aos níveis anteriores ao reajuste.

A deliberação foi tomada pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), órgão integrante da Camex. Entre as mudanças, está o retorno da alíquota aplicada aos smartphones, que havia sido elevada na proposta inicial.

O reajuste suspenso previa aumento de até 7,2 pontos percentuais, o que poderia influenciar os custos de importação e a formação de preços no mercado brasileiro.


Loja de celulares (Foto: reprodução/Getty Images Embed/Cheng Xin)


Itens contemplados e percentuais retomados

A maior parte dos produtos beneficiados com a tarifa zerada está concentrada nas categorias de bens de capital e equipamentos de informática e telecomunicações.

Já os itens que seguem com cobrança de imposto mantêm percentuais reduzidos. Entre eles, estão notebooks e componentes utilizados em dispositivos eletrônicos. As alíquotas restabelecidas incluem:

  • Smartphones: 16%
  • Notebooks: 16%
  • Gabinetes com fonte de alimentação: 10,80%
  • Placas-mãe: 10,80%
  • Dispositivos de entrada, como mouse e trackball: 10,80%
  • Mesas digitalizadoras: 10,80%
  • Unidades de armazenamento SSD: 10,80%

No formato anterior ao recuo, alguns desses produtos teriam elevação imediata da tributação, como no caso dos smartphones, cuja alíquota subiria de 16% para 20%.

Efeitos fiscais e projeções oficiais

Antes da revogação parcial, a estimativa do governo era de arrecadar até R$ 14 bilhões em 2026 com o aumento do imposto de importação. Até o momento, não há cálculo consolidado sobre o impacto fiscal da revisão, mas técnicos indicam que a alteração dificulta o alcance da meta de superávit prevista para o próximo exercício.

Segundo projeções da Instituição Fiscal Independente, vinculada ao Senado Federal, a arrecadação potencial com a medida original poderia chegar a R$ 20 bilhões.

Justificativas técnicas e posicionamento do setor importador

A proposta de reajuste no imposto de importação foi sustentada por dados que indicavam avanço acumulado de 33,4% nas importações de bens de capital e produtos de informática desde 2022. Outro indicador considerado na análise foi a participação desses itens no consumo nacional, que ultrapassou 45% ao final de 2024, segundo informações técnicas utilizadas na formulação da medida.

Do ponto de vista operacional, empresas que atuam na importação destacaram que alterações nas alíquotas tendem a modificar o planejamento logístico e a previsibilidade de custos, especialmente em cadeias que dependem de contratos internacionais e prazos longos de fornecimento. A leitura apresentada pelo setor não se concentrou apenas nos preços finais, mas também na organização da oferta e na continuidade do abastecimento.

Já na esfera econômica, o Ministério da Fazenda avaliou que eventuais reflexos inflacionários do reajuste não seriam imediatos. A análise considerava que os produtos alcançados pela medida são majoritariamente incorporados a processos produtivos, o que dilui impactos diretos sobre o índice de preços, além da existência de mecanismos regulatórios que atenuam a incidência da cobrança.

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